Novo decreto do Executivo também restringe o funcionamento de supermercados; Medidas integram enfrentamento à Covid-19

O consumo de bebida alcoólica em vias públicas está proibido em Formiga enquanto durar a pandemia. A medida integra o novo decreto publicado pela prefeitura. A vedação também é estendida ao entorno de postos de combustíveis situados às margens da rodovia, bem como o consumo no interior de qualquer estabelecimento, a não ser durante o período do almoço em restaurantes, bares e lanchonetes, das 11h às 15 horas.

Para elaboração do documento, o Executivo levou em consideração as recomendações da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) e do Ministério da Saúde.

Aos domingos, os supermercados existentes na cidade não poderão abrir. O funcionamento será permitido somente aos postos de combustíveis, farmácias, restaurantes, bares e lanchonetes que forneçam almoço, sempre observando as medidas definidas no Decreto 8.251 (de 20 de maio de 2020). Com este novo decreto, permanece mantido o atendimento no formato “delivery” e a retirada diretamente no balcão.

O cidadão que descumprir o decreto estará infringido o artigo 268 do Código Penal, que prevê detenção de um mês a um ano, e multa para quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doenças contagiosas.

O Gabinete de Crise apresentou hoje as novas medidas de restrição, para o combate à Covid-19, a representantes da Acif-CDL e da Polícia Militar.