A mudança de horário tem garantido ao município uma economia mensal da ordem de R$ 200 mil, segundo o Executivo

Foi publicado, no Diário Oficial dos Municípios publica desta terça-feira (31), o Decreto 13.613/2019, que dispõe sobre a manutenção da redução da carga-horária nos setores de natureza administrativa da Prefeitura de Divinópolis, prorrogando o horário especial das 12h, às 18h, até o dia 31 de março de 2020.

Segundo a prefeitura, como o expediente e o atendimento ao público serão ininterruptos, os servidores terão 15 minutos de intervalo durante o período. A medida, porém, não se aplica às repartições públicas municipais que prestam serviços considerados essenciais e de relevante interesse público e que, em razão disto, devem assegurar um funcionamento ininterrupto. São elas: serviços de Assistência Social (exceto os de caráter administrativo), serviços de Educação (exceto os de caráter administrativo), serviços de Limpeza Urbana, serviços de Saúde (exceto os de caráter administrativo), serviços de Fiscalização e Operação do Trânsito e Serviço Municipal do Luto.

A prefeitura, na divulgação, afirmou que, entre outras considerações, o decreto destaca a crise financeira por que passa o município e a necessidade de cautela administrativa enquanto se aguarda que o Estado, efetivamente, inicie o pagamento das parcelas das receitas próprias que foram por ele confiscadas dos municípios mineiros e também, estabelece que, quando o servidor for convocado pela chefia imediata para cumprimento da jornada integral, não podendo este acréscimo, até o limite de duas horas diárias, ser entendido como horas extraordinárias.

Ainda de acordo com o Executivo, a mudança de horário tem garantido ao Município uma economia mensal da ordem de R$ 200 mil, principalmente com a diminuição do vale-transporte, em decorrência do horário corrido, sem prejuízo para o cidadão. Por ano, a economia é de R$ 3,2 milhões.