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A Administração Municipal, através da Procuradoria Geral do Município, encaminhou nesta sexta-feira (29) ao Diário Oficial dos Municípios Mineiros a publicação do Decreto nº 12.771/2017 que dispõe sobre a prorrogação da redução da carga horária nos setores de natureza administrativa da Prefeitura de Divinópolis, de 1º de janeiro a 30 de abril de 2018.

A medida foi tomada após um estudo que considerou a projeção de economia no montante aproximado de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) no período de 12 meses.

O decreto que mantém o horário especial de funcionamento de 12 às 18h, também levou em consideração o fato de que, se não bastasse o estado de extrema dificuldade financeira vivenciado pelo município de Divinópolis, houve, reflexamente, a edição do Decreto 12.769/2017, de calamidade financeira no campo da Saúde Pública.

A publicação também considera mais uma vez, que a Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Responsabilidade na Gestão Fiscal) pressupõe a adoção de ações planejadas mediante o cumprimento de metas de resultados, segundo uma equação baseada no ajuste das despesas às receitas efetivas, em tudo visando a busca do equilíbrio satisfatório das contas públicas.

O decreto não se aplica aos serviços de assistência social (exceto de caráter administrativo); serviços de educação; limpeza urbana; serviços de saúde; fiscalização e operação do trânsito e serviço municipal do luto.