O reajuste aplica-se aos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo, da ativa, aos aposentados, aos ocupantes de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão e aos detentores de mandato eletivo

Portal Centro-Oeste

O Decreto nº 12.868/2018, publicado nesta quinta-feira (22/03), no Diário Oficial dos Municípios, concedeu reajuste aos servidores municipais. O prefeito de Divinópolis, Galileu Machado, autorizou o aumento de 3,94%.

Conforme a Lei nº 6.749, de 3 de abril de 2008, fica concedido reajuste sobre o vencimento dos servidores públicos de forma imediata – com retroação a 1º de março.

Segundo o decreto, o reajuste aplica-se aos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo, da ativa, aos aposentados, aos ocupantes de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão e aos detentores de mandato eletivo, nos termos do artigo 37, X, § 4º do art. 39 da Constituição da República.

Encontro

Em 16 de março, o prefeito de Divinópolis se reuniu com os representantes do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste de Minas Gerais (Sintram) e do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Municipal do Município de Divinópolis (Sintemd). No encontro, Galileu Machado confirmou reajuste imediato de 3,94% baseado no indicie da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, Administrativas e Contábeis de Minas Gerais (Ipead).