(Foto: Divulgação/PMD)

O Secretário Municipal de Trânsito e Transporte, Dreyfus Rabello, comunicou oficialmente, nesta quinta-feira (21), a regulamentação do cadastramento e credenciamento de veículos dispensados do pagamento de tarifa. Idosos, deficientes e pessoas com mobilidade reduzida, além veículos de órgãos de imprensa e órgãos oficiais serão beneficiados com a Portaria Nº 001/2016 da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (Settrans).

As pessoas com mobilidade reduzida e os idosos precisam realizar o cadastramento na Settrans na rua Espírito Santo, 257, Centro,  para ter a isenção da tarifa. Além dos documentos de identificação e comprovante de endereço, as pessoas com algum tipo de deficiência precisam apresentar o laudo médico emitido no máximo há seis meses. Já o idoso precisa levar os documentos de identificação e comprovante de endereço.

(Foto: Divulgação/PMD)

(Foto: Divulgação/PMD)

O segundo passo para ter direito ao estacionamento é retirar pelo site da prefeitura o talonário para ser preenchido. O interessado clica no link da Settrans para encontrar a folha com o talonário do estacionamento especial para idoso ou deficiente. Com a identificação e o talonário gratuito, o idoso e o deficiente passam a ter direito ao estacionamento gratuito.

“É para dar oportunidade para todos os idosos, deficientes ou pessoas com mobilidade reduzida usufruir do benefício. As pessoas têm esse benefício, mas não quer dizer que seja dona da vaga. Vai ter direto de usar como qualquer outra pessoa por duas horas para suas necessidades. Tivemos reclamações de idosos e deficientes, de que alguns estavam utilizando o tempo todo e por isso precisamos democratizar para todos utilizarem”, afirmou Rabello.

A fiscalização vai verificar a hora de entrada e saída do veículo. “Além da credencial terá que ter o papel rotativo e colocar o dia e hora que estacionou. Lembrando que precisa ter o credenciamento e o talonário para que o estacionamento gratuito seja validado”, destacou Rabello.

 Imprensa e órgãos oficiais

Na mesma portaria também foi regulamentada as regras para os veículos de comunicação e os carros dos órgãos públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário terem gratuidade no estacionamento rotativo.  Para receber a identificação do “Estacionamento Veículos Exclusivos”, o documento do carro precisa estar em nome da empresa. Caso não esteja, é necessário apresentar a cópia do contrato de prestação de serviço autenticada em cartório.

Os órgãos oficiais também precisam apresentar o documento do veículo e declaração do responsável que presta serviço ao órgão. Também para ter a gratuidade, é necessário ter a credencial e o talonário especial retirado no site da prefeitura.

Para retirar o talonário clique aqui.