Amanda Quintiliano

Para tentar justificar a nomeação do assessor especial, Fausto Barros, a Prefeitura de Divinópolis encaminhou nota oficial com cópias de várias certidões negativas emitidas pela própria justiça. A alegação é de que não havia nenhum impedimento legal para o prefeito, Galileu Machado (PMDB) nomeá-lo.

Fausto é braço direito de Machado e também é membro da cúpula do PMDB municipal, além de empresário. Ele foi condenado por fraudes em licitações na mesma ação que condenou o atual prefeito. Os crimes foram cometidos entre 2001-2004. A sentença transitada em julgado foi publicada no final do ano passado.

Em nota a prefeitura afirmou que “todo o procedimento está nos parâmetros de legalidade que norteiam as práticas do governo municipal. Como confirmação, encaminhamos, em anexo, todas as certidões emitidas pelo Poder Judiciário e anexadas ao processo de nomeação no final de janeiro de 2017”.

Todos os documentos estão validados por certificação digital ou mesmo de próprio punho do próprio Judiciário.

“Como forma de extinguir qualquer dúvida sobre a legalidade da nomeação, encaminhamos ainda as mesmas certidões retiradas no sistema informatizado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) com data atual, atestando inexistência de qualquer sentença transitada em julgado”.

Conhecimento

Mesmo que nos documentos não conste a sentença transitada em julgada, o prefeito tinha conhecimento já que ele também foi condenado na mesma ação.

Ao PORTAL o promotor, Gilberto Osório disse que as certidões não afastam o fato de haver a condenação. Ele citou ainda o documento assinado por Barros afirmando não ter nenhum impedimento para assumir a função quando, na verdade, tinha.

“Ele tem o impedimento e sabia disso”, ressaltou.

O afastamento do cargo foi baseado na lei conhecida como “Ficha Limpa”. Ela impede a nomeação para cargo público das pessoas que foram condenadas, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado por vários crimes, dentre eles os contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público.

A emenda à Lei Orgânica de Divinópolis nº18 de 2011 reforça a “Ficha Limpa” e proíbe a nomeação dos considerados “inelimináveis” para qualquer cargo nos termos da lei federal.

TJMG

O PORTAL tentou contato com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para saber o motivo de não constar nas certidões a sentença transitado em julgado. Porém, até o fechamento desta matéria não obteve retorno.