israel da farmacia presidente da câmara promulga ampliação da cota básica
O presidente da Câmara de Divinópolis, o vereador Israel da Farmácia promulgou a lei que amplia a cota básica (Foto: Divulgação/CMD)

Para ter direito ao benefício basta o contribuinte não ter acesso, por exemplo, a esgoto, iluminação, além de escola e posto de saúde perto de casa

O presidente da Câmara de Divinópolis, Israel da Farmácia (PDT) promulgou, nesta segunda-feira (14/8) a Lei Complementar nº 234. Ela versa, especialmente, sobre a ampliação da cota básica do Imposto Predial Territoral Urbano (IPTU).

A decisão do presidente veio após o término do prazo de 48 horas estipulado pelo Artigo 51, parágrafo sétimo, da Lei Orgânica do município. Ela estabelece, portanto, que se o prefeito, no caso Gleidson Azevedo (Novo), não promulgar uma lei aprovada pela câmara dentro do prazo, a responsabilidade recai sobre o presidente da câmara.

Entretanto, caso o presidente também não tome essa medida dentro do mesmo prazo, a responsabilidade passa para o vice-presidente. Contudo, a não promulgação nesse processo pode implicar em acusações de crime de responsabilidade.

No presente caso, os vereadores aprovaram por unanimidade o projeto. O prefeito, então, se esquivou a responsabilidade e empurrou para a câmara a promulgação.

Com isso, Israel da Farmácia tomou a decisão de assumir o papel previsto na legislação e promulgou a lei em questão.

A atitude do chefe do legislativo demonstra compromisso com os processos democráticos e legais do município. Desta forma, garantindo que as leis aprovadas pelo poder legislativo sejam efetivamente promulgadas e postas em vigor.

Cota básica ampliada

A lei, de autoria do vereador Edsom Sousa (CDN), em resumo, amplia o alcance da conta básica. Por exemplo, ela passa de dois para cinco os melhoramentos construídos ou mantidos pelo poder público a serem observados em relação ao IPTU.

Com isso, quem não tiver qualquer um dos cinco itens abaixo terá direito a cota básica:

  • meio-fio ou calçamento, construídos ou mantidos pelo poder público com canalização de águas pluviais;
  • abastecimento de água;
  • sistemas de esgoto sanitários;
  • rede de iluminação pública, com ou sem posteamento;
  • escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 quilômetros do terreno ou imóvel construído.

Portanto, a ação do presidente reforça a necessidade de se respeitar os prazos e procedimentos estipulados na legislação. Assim, assegurando a transparência e a efetividade das ações governamentais.

A Lei Complementar nº 234 entrará em vigor conforme determinado pela legislação local. Não foi divulgado, até o momento, o impacto financeiro, por exemplo, quando o município deixará de arrecadar.

O benefício deverá valer para o IPTU de 2024.