Operação Jack Card foi desencadeada pela Polícia Federal e resultou na prisão também do batedor
A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (7/6) operação Jack Card, visando desarticular quadrilha de tráfico de drogas em Divinópolis. Foram cumpridos três mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão preventiva, no município e também em Cláudio, também no Centro-Oeste de Minas.
Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara da Justiça Estadual de Divinópolis, a partir de investigação iniciada peal Polícia Federal em Divinópolis que culminou com a apreensão de um caminhão que transportava 1,5 tonelada de maconha de Cascavel (PR) até Divinópolis.
O caso ocorreu no dia 23 de maio. Na ocasião foi preso somente o motorista, de 33 anos, que dirigia o caminhão na MG-050. A apreessão ocorreu no posto policial de Piumhi.
Hoje, foi preso o batedor do caminhão, responsável por seguir a frente avisando ao motorista sobre eventual blitz policial. No dia dos fatos ele dirigia um VW Santana branco, que foi apreendido.
Natural de Campo Grande (MS), atualmente ele reside em Claúdio, onde foi cumprido o mandado de busca e apreensão e prisão.
Também foi preso o responsável pelo carregamento da droga, que articulou a aquisição do entorpecente na cidade de Cascavel e forneceu o caminhão ao motorista. Natural de Cascavel, ele atualmente reside em Divinópolis, onde também foram cumpridos mandados de busca e prisão.
A Polícia Federal já tinha conseguido identificar que o dono da droga já tinha tentado trazer um carregamento para Divinópolis no dia 21 de abril deste ano, mas a carga de 700 quilos de maconha também foi apreendida no interior de São Paulo pela Polícia Civil.
Ele já tem passagens pela Polícia Federal, sendo que já foi indiciado na PF de Divinópolis por contrabando de cigarros do Paraguai.
Os dois presos, após interrogados, foram levados ao presídio em Divinópolis, onde ficarão a disposição da justiça Estadual.
Eles irão responder pelos crimes de tráfico de drogas, art. 33 da Lei 11.343/2006, com pena de 5 a 15 anos de reclusão e associação para o tráfico, art. 35 da mesma lei, com pena de 3 a 10 anos de reclusão.