O vereador eleito de Divinópolis terá que devolver R$ 1.704,51 por irregularidades na origem de bens e recursos usados na campanha.
O vereador eleito Vitor Costa (PT), de Divinópolis, enfrentou uma reviravolta em sua prestação de contas de campanha.
O juiz eleitoral Orlando Israel de Souza, da 103ª Zona Eleitoral, rejeitou inicialmente a decisão, mas a revisou após diligências e apresentação de novos documentos.
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A análise do Ministério Público Eleitoral, feita pelo promotor Carlos José Silva Fortes, também influenciou o novo parecer favorável à aprovação, mas com ressalvas.
A decisão final permite que a Câmara Municipal de Divinópolis diplomará Costa na próxima terça-feira (17/12).
Apesar da aprovação com ressalvas, o juiz detalhou diversas irregularidades e impropriedades na prestação de contas.
Entre os problemas, destacam-se a falta de comprovação da origem de bens de terceiros usados na campanha e a inadequada comprovação de recursos próprios.
Além disso, surgiram divergências significativas entre os dados apresentados nas prestações de contas parcial e final.
Irregularidades detectadas na prestação de contas
O juiz identificou que o candidato não comprovou adequadamente a origem de alguns bens, como veículos e imóveis cedidos para a campanha.
Em particular, o veículo Chevrolet Classic e o imóvel localizado na Rua 7º de Setembro, em Divinópolis, não tinham documentos válidos que comprovassem sua doação.
Em relação a um outro veículo, o Kia Sportage, o documento apresentado estava desatualizado, prejudicando a transparência da origem dos recursos.
Outro ponto crítico foi o uso de recursos próprios do candidato para impulsionamento de conteúdo nas redes sociais, sem que os valores passassem por conta bancária específica, conforme exige a legislação eleitoral.
O gasto de R$ 404,51 ocorreu de forma irregular, pois ninguém comprovou adequadamente o processo de doação e a origem dos recursos.
Consequências das irregularidades
Com base nas irregularidades, o juiz determinou que o candidato devolvesse os valores sem comprovação adequada, totalizando R$ 1.704,51.
Esses valores incluem as doações não identificadas de bens e o valor gasto no impulsionamento de conteúdo. A decisão final da Justiça Eleitoral também encaminha o caso ao Ministério Público para as providências cabíveis.
Apesar das irregularidades, a decisão do juiz permite que Vitor Costa seja diplomado, mas com a ressalva de que sua prestação de contas foi marcada por falhas graves.
A sentença reforça a necessidade de zelo e transparência no processo eleitoral, destacando a importância da conformidade com as exigências da legislação eleitoral.
MPE
A análise do MPE, no entanto, aponta que o valor envolvido não é suficiente para configurar o ilícito cível eleitoral previsto no artigo 30-A da Lei n. 9.504/97.
Essa infração ocorre quando há irregularidades financeiras significativas que afetam o núcleo da prestação de contas, como o uso de “caixa 2” ou recursos de fontes vedadas.
Neste caso, a quantia não foi considerada vultuosa o suficiente para justificar uma ação com base nesse artigo.
Além disso, o MPE descartou a possibilidade de abuso de poder econômico, uma infração que pode levar à inelegibilidade dos candidatos.
Para que se configure abuso de poder econômico, os valores envolvidos devem comprometer a normalidade da disputa eleitoral.
O órgão concluiu que, neste caso, os valores movimentados não afetaram a lisura do pleito.
Como medida corretiva, o MPE recomendou que o candidato devolvesse os valores de origem não identificada.
Essa ação visa punir as irregularidades, mas não compromete a integridade do processo eleitoral, uma vez que a quantia envolvida foi considerada irrelevante para afetar o resultado da eleição.