Em decisão administrativa, o Procon-MG, órgão integrante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A em R$ 630 mil por cobrança de taxa de conveniência. Essa taxa está sendo cobrada dos consumidores em compras de bilhetes aéreos, feitas no site da companhia, com uso de pontos acumulados no programa de fidelidade. A decisão é resultado de um processo administrativo instaurado pelo Procon-MG contra a empresa.
De acordo com o promotor de Justiça de defesa do consumidor de Belo Horizonte Paulo de Tarso Morais Filho, “o procedimento adotado pela empresa é abusivo, pois transfere o custo da atividade para o consumidor, impondo-lhe onerosidade excessiva”, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Segundo alegações da empresa, “conveniência seria o consumidor adquirir as passagens de sua residência, sem a necessidade de comparecer a postos físicos”. O promotor esclareceu, na decisão, que o uso da internet para ampliar e universalizar os postos de venda “é uma medida facultativa decorrente de questões mercadológicas, cujos custos devem ser suportados pelo fornecedor”.