A Prefeitura de Divinópolis, por meio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Divinópolis, e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), recomendam que o consumidor possa reagendar, sem custos adicionais, as viagens turísticas previstas para os próximos 60 dias.
É importante considerar que fatores como destino, temporada e tarifas de passagens se tenham em conta ao voltar a reservar. O mesmo ocorre com hotéis e pacotes. O posicionamento institucional leva em consideração a nota interministerial publicada, no princípio da semana, em conjunto com os Ministérios do Turismo, da Economia e da Saúde.
O consumidor que adquiriu passagens por meio de agências de turismo e companhias aéreas que fazem negócios no Brasil – ou seja, as empresas que vendem pacotes turísticos ou passagens em estabelecimento presencial ou virtual, em moeda nacional e em português – devem poder reagendar a viagem sem custo adicional, com as ressalvas acima. O mesmo vale para hotéis.
Cabe assinalar que a recomendação não se sobrepõe à Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), mas toma em conta a hipótese de caso fortuito ou força maior previsto no Código Civil (art. 393), no caso a pandemia de coronavírus. O dispositivo, junto com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pode ser alegado pelos consumidores em processo de negociação pessoal ou intermediada por Procons e assistentes jurídicos.
Condutas
O Procon Divinópolis e a Senacon entendem que a caracterização de caso fortuito e força maior se aplica a destinos internacionais ou nacionais com comprovado índice de contágio pelo vírus, especialmente em casos de passageiros idosos ou outros grupos de risco, assim como nas situações em que governos decretaram pandemia, suspensão de espetáculos, aulas e outras providências.
Também se recomenda que as empresas aéreas e de turismo, como já se manifestaram publicamente, ofereçam flexibilidade e possibilidade de negociação com o consumidor, evitando a judicialização e deixando de recorrer à Resolução nº 400 da Anac ou a termos contratuais para não causar mais prejuízos a si e aos setores aéreo e turístico.
Recomenda-se aos consumidores que tenham o cuidado de não simplesmente solicitar o reembolso sem tentar reprogramar a viagem, já que crise no setor hoteleiro e de aviação poderia ter impacto na economia no futuro.
O Procon Divinópolis esclarece que, sob orientação da Senacon, que emitiu Nota Técnica sobre preços abusivos, os empresários devem abster-se de comportamentos oportunistas, com aumentos injustificados de preços sem fundamento econômico para fazê-lo.
Em caso de necessidade, o cidadão poderá contatar o Procon nos canais de comunicação:
* Telefones e WhatsApp: (37) 3229-6551, 3229-6552, 3229-6553, 3229-6554 e 3229-6555
* Correio eletrônico: atendimentoprocon@divinopolis.mg.gov.br
* Website para cadastrar reclamações no Procon online: www.consumidor.gov.br