A troca de produtos comprados em loja física, sem defeito, não é obrigatória e as lojas devem informar as regras ao consumidor na hora da compra
Os dias seguintes ao Natal são dedicados à troca de presentes. De acordo com o Procon Municipal, a troca de produtos comprados em loja física, sem defeito, não é obrigatória, e as lojas devem informar as regras ao consumidor na hora da compra.
Segundo o gerente do Procon, Ulisses Couto, quando o motivo for por tamanho que não foi adequado, modelo ou cor que não agradou, o lojista só é obrigado a efetuar a troca do produto se se tiver comprometido no momento da compra, ou se essa for uma política de boa relação com o consumidor; e as regras devem ser informadas no momento da compra. “Esse compromisso e as condições para fazer a troca (prazo, local, dias e horários específicos) devem constar da etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz afixado no estabelecimento”, explicou.
Quanto à pessoa que possa fazer a troca do produto, em recente parecer, o Procon/MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, seguindo a definição do CDC de que consumidor é aquele que adquire ou utiliza produto ou serviço, definiu que a nota fiscal não é requisito essencial para que consumidor possa exercer seus direitos, em particular se estiver em nome de terceiro. Em suma, quem recebeu o presente pode fazer a troca, independentemente de portar a nota fiscal, desde que, claro, isso tenha sido previamente ajustado.
Para os direitos se resguardarem na hora da troca, o ideal é que o consumidor apresente a nota fiscal, que deve ser exigida por ele do lojista no momento da compra. Caso não possua a nota fiscal, o lojista deverá fazer a troca (se previamente combinado) mediante apresentação de cartão de troca ou qualquer outro meio que comprove que a compra foi realizada naquele estabelecimento. O ideal é que o lojista afixe, no produto e/ou mercadoria, uma etiqueta e/ou cartão de troca com todas as informações necessárias, ressalvados, obviamente, casos de defeito.
Para o produto que apresenta algum defeito, a troca ou o reparo é obrigatório. “Nessa situação, o Código de Defesa do Consumidor dá aos consumidores um prazo para reclamar ao fornecedor: de até 90 dias para produtos duráveis, como roupas, eletrodomésticos, móveis, celulares e etc., e de até 30 dias para produtos não duráveis, aqueles que são naturalmente destruídos na sua utilização, como flores, bebidas, alimentos, entre outros”, explicou.
A partir da data da reclamação, o fornecedor terá até 30 dias para solucionar o problema. Após esse prazo, se o produto continuar apresentando falha no funcionamento ou não retornar do conserto, o consumidor poderá escolher entre a troca do produto por outro equivalente – em perfeitas condições de uso –, o desconto proporcional do preço ou a devolução da quantia paga monetariamente atualizada.
No caso de produtos essenciais (uma geladeira, por exemplo), o fornecedor terá de solucionar o problema imediatamente, ou seja, não terá os citados 30 dias de prazo.
Compras fora do estabelecimento comercial
Nas compras de produtos realizadas por internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir em até sete dias do recebimento da mercadoria ou, se for o caso de uma contratação de serviço, da data da contratação.
Nesses casos, terá o direito da devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago (inclusive frete). A desistência da compra ou da contratação do serviço pode ser feita independentemente do motivo, ou seja, não é preciso que o produto ou serviço tenha apresentado qualquer problema para que o consumidor faça essa opção.
Quanto aos produtos importados adquiridos em lojas ou sites no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados, estes seguem as mesmas regras dos nacionais, destacando-se obrigatoriedade de conter todas as informações (etiquetas, rótulo e manuais) apresentadas em Língua Portuguesa.
O Procon Municipal está localizado na Rua Pernambuco, nº 60, no 9º andar, e o atendimento exclusivamente presencial é de segunda a sexta-feira, das 12 às 17 horas.