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O Procon Municipal instaurou processo administrativo contra a Companhia Saneamento de Minas Gerais (Copasa) solicitando a restituição imediata da quantia paga pelos consumidores, sem prejuízo da aplicação de multa, que pode chegar a R$ 10,1 milhões. Nos termos da reclamação assinada pelo Gerente do Procon, Ulisses Damas Couto, a estatal prestou em setembro e outubro serviço defeituoso à população oferecendo água de qualidade duvidosa, o que causou riscos à incolumidade pública e à saúde dos munícipes.

A reclamação foi baseada em reportagens da imprensa sobre o fornecimento de água amarelada com odor forte, totalmente em descompasso com o conceito de água potável. Também foram coletados autos de infração lavrados pela Vigilância em Saúde e autos de vistoria ambiental.

“Na época, embora não tenha sido possível mensurar os riscos daquele produto à população, ficou evidente a existência de alteração na água fornecida, tendo em vista que a água potável possui características próprias, respeitadas as suas propriedades físicas, químicas, biológicas e radioativas, e deve ser incolor, insípida e inodora e, obviamente, livre de contaminações”, afirmou o gerente do Procon.

O Procon Municipal acompanhou o caso e se baseou em laudos da Vigilância em Saúde do Município, que coletou amostras da água para análise técnica. O órgão municipal anexou os laudos da vigilância e, em um deles, de 5 de outubro confirma um produto alterado.

“A concessionária foi novamente autuada pelo fato de novamente ter exposto ao consumo produto deteriorado e alterado e por ter comercializado produto que exige cuidado especial de preparação, sem observância das condições necessárias à sua preservação”, ressaltou o gerente do Procon. Em outro laudo da vigilância, constatou-se a presença de coliformes totais, e conclui-se o ensaio pela qualidade insatisfatória da água.

Além da reparação dos danos causados aos moradores, a Copasa pode sofrer sanção administrativa prevista no Código de Defesa do Consumidor, e a multa pode chegar a R$ 10,1 milhões.

“Concluímos pela instauração do processo administrativo, mormente diante dos indícios de violação à legislação consumerista, o que será devidamente analisado na competente decisão administrativa. O pedido é pela restituição imediata da quantia paga pelos consumidores, monetariamente atualizada, ou pelo abatimento proporcional do preço, mediante desconto nas próximas faturas, sem prejuízo de aplicação de sanção administrativa de multa”, destacou o gerente do Procon. A Copasa foi notificada em 11 de novembro, e a audiência de conciliação no Procon está agendada para 12 de dezembro.