Estado de Minas/Uai
Em 10 dias, os 59 mil designados da educação – efetivados sem concurso público pela polêmica Lei 100 – saberão o seu destino. Está marcado para 5 de março o julgamento do recurso em que o governo de Minas Gerais pede, entre outras medidas, o adiamento do prazo determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de 1º de abril, para a demissão de todos eles e substituição por concursados. Relator da ação, o ministro Dias Toffoli optou por deixar para o plenário a decisão sobre o assunto, em vez de julgá-lo sozinho.
No recurso apresentado no ano passado, ainda no governo de Alberto Pinto Coelho (PP), a Advocacia-Geral do Estado (AGE) pede a suspensão do efeito da decisão do STF que considerou a Lei 100 inconstitucional enquanto não for julgada uma outra ação, também em tramitação no órgão, em que é questionada a Lei 10.524/90, que criou a “função pública”. A legislação estendeu a cerca de 20 mil pessoas os direitos assegurados aos concursados, embora elas não tivessem feito prova para entrar no estado. Não há previsão de julgamento desta outra ação.
Caso a primeira ideia não seja acolhida, o governo pede o adiamento do prazo até que sejam realizados concursos para as vagas ocupadas hoje pelos designados. Na semana que vem, o secretário da Casa Civil e Relações Institucionais, Marco Antônio Rezende, deve estar em Brasília para um encontro com os ministros do Supremo, quando tentará convencê-los dos prejuízos para o ano letivo caso o Executivo seja obrigado a demitir todos os designados até 1º de abril. O grupo é formado em sua maioria por professores, faxineiros e vigilantes das escolas públicas.
A julgar pelo parecer do Ministério Público Federal (MPF), Minas Gerais pode não obter sucesso. A Procuradoria-Geral da República (PGR) – autora da ação direta de inconstitucionalidade que questionou a Lei 100 – apresentou contrarrazões em que pede a rejeição do recurso mineiro, chamado de embargos de declaração, porque o Executivo estaria almejando a “rediscussão da causa e inversão do resultado do julgamento”.