Dois dias após o fim do primeiro turno das eleições, termina hoje, às 17h, o período durante o qual nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, nos termos do artigo 236 do Código Eleitoral.
Também termina o período de validade de eventuais salvos-condutos que tenham sido expedidos por juízes eleitorais ou por presidentes de mesas receptoras em favor de eleitores que tenham sofrido violência, moral ou física, na sua liberdade de votar, ou pelo fato de terem votado.
A previsão consta do artigo 235 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), cujo parágrafo único prevê que a medida será válida para o período compreendido entre 72 horas antes e até 48 horas depois do pleito. Ambas as medidas voltarão a vigorar nas 55 cidades onde haverá segundo turno em 30 de outubro.