Janete afirmou ter sido procurada por vereadores (Foto: Divulgação)

 

A proposta ainda autoriza a presença de acompanhantes durante os partos feitos pelo SUS

Marcelo Lopes

O projeto de lei 047/2018, que adequa a norma 8394/2017, em vigor desde janeiro, foi aprovado por unanimidade durante reunião ordinária realizada na Câmara Municipal na tarde desta terça (15).

A lei em vigor, de autoria de Janete Aparecida (PSD), dispõe sobre a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica em Divinópolis, normatiza a presença de doulas durante o parto nas maternidades e institui o Dia Municipal de Conscientização da Saúde da Mulher (13 de setembro).

Dentre uma das adequações no texto da lei, o artigo segundo passa a vigorar com a seguinte redação:

“Considera-se violência obstétrica todo ato praticado pelo médico, pela equipe de atendimento a gestante, pelos profissionais do hospital, consultórios médicos, unidades de saúde, por um familiar ou acompanhante que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes, em trabalho de parto, no parto e puerpério.”

Janete explicou ao PORTAL, que a violência, muitas vezes praticada contra as gestantes, é a psicológica, fazendo com que estas mulheres passem por situações vexatórias durante os atendimentos.

“Gestantes que já estão no quarto, quinto ou no sexto filho, são colocadas em situações vexatórias. Para ter ideia, as atendentes, na hora de embora, falam “Ah, não precisa nem dar tchau. No ano que vem, você vai estar aqui de novo”. Tem mulheres que são obrigadas a ouvir o seguinte: “na hora de fazer não doeu, porque você está gritando agora?”, “abre essas pernas, porque senão, não tem como tirar este menino” (…) São várias coisas que acontecem e em situações tão revoltantes, que muitas nem querem ter filhos novamente. Sem falar no desrespeito naquele momento, que é crucial para a mulher”, explicou a vereadora que também é autora do projeto.

A parlamentar também explicou que muitos não autorizam o acompanhante ou o marido ficar com a gestante no momento do parto, sendo que já existe uma lei federal que permite este tipo de acompanhamento (11.108/2005). Segundo ela, antes da proposta ser aprovada, não havia uma norma em Divinópolis que dava às grávidas o direito de ter uma doula, ou seja, uma pessoa de confiança que a acompanhe durante toda a gestação.

“Essa lei veio trazer, em conformidade com a Secretaria de Saúde e a nossa maternidade, que é o Hospital São João de Deus, para que a gente possa realmente defender as nossas mulheres de não sofrerem este tipo de violência de forma alguma”, finalizou.