Amanda Quintiliano
Em tramitação desde abril do ano passado, o projeto barrando a nomeação de familiares até o terceiro grau, ressurgiu nesta quinta-feira (05), na Câmara de Divinópolis. Sem surpreender, a matéria foi, mais uma vez, sobrestada. Desta vez, pelo vereador Adilson Quadros (PSDB).
A última sinalização de votação foi em março. A matéria chegou a ser colocada em pauta, mas ela foi retirada pelo presidente Rodrigo Kaboja (PSL). Neste ritmo de empurra-empurra, a votação é adiada. Foram quatro sobrestamentos, contando com o de hoje e um pedido de vista à proposta que atende a uma recomendação do Ministério Público (MP).
Quadros disse que o sobrestamento de 60 dias foi atendendo ao pedido do vereador Edimar Félix (PROS) que já havia solicitado anteriormente e, por isso, não podia o fazer mais.
“Foi o vereador Edmar Félix que havia me pedido, porque ele já tinha pedido outra vez e ele não teve as respostas. Então foi mais uma cortesia minha com ele do que, propriamente, uma questão de conhecimento meu. Não tenho nenhuma dificuldade em relação à contratação de parentes na administração pública e eu seria favorável ao projeto”, declarou.
Félix confirmou que encaminhou ofício ao Executivo cobrando mais esclarecimentos.
“Quero saber qual o grau de parentesco que se configura o nepotismo. Eu pedi umas explicações para o Executivo e estou aguardando para votar. Mas quero dizer que sou favorável ao projeto”, justificou.
Nepotismo
O projeto prevê a vedação de nomeação de cônjuge ou companheiro, de parentes naturais ou civis, nas linhas reta e colateral, ascendente e descendente, até o terceiro grau. Isso significa impedimento para contratar tios e sobrinhos.
Não existe um levantamento de quantos casos nesta situação existem na administração pública, em Divinópolis, atualmente. Um dos servidores que se enquadraria na lei do nepotismo, se o projeto for aprovado, é o atual secretário de governo Honor Caldas que é tio do prefeito Vladimir Azevedo (PSDB).
Divinópolis foi um dos primeiros municípios a sancionar a lei que barra a contratação de parentes de até segundo grau, ou seja, pai, mãe, filhos, avós, netos. E caso aprove a alteração do artigo segundo, avançará mais um passo como modelo para outras cidades.