O deputado federal Jaiminho Martins (PSD-MG) protocolou na Câmara dos Deputados, em Brasília, um projeto de lei que veda a utilização de recursos públicos para a formação do Fundo Partidário. Pela proposta, o Fundo passa a ser composto por recursos exclusivamente privados: podendo ser os recursos que lhe forem destinados por lei, doações de pessoas físicas e jurídicas conforme apresentado no projeto, além de contribuições voluntárias de filiados e contribuições compulsórias dos que tenham mandato eletivo pelo partido no valor de 1% do total bruto dos subsídios e proventos percebidos.
Jaime Martins defende a discussão sobre a formação do Fundo numa época em que o ajuste de contas públicas se faz imprescindível. Mais do que isso, Jaime Martins se mostra preocupado com o crescimento do valor deste Fundo nos últimos anos. Para este ano, o repasse ao Fundo Partidário passou a ser de R$867 milhões.
O parlamentar ressalta que a Câmara dos Deputados, em votação sobre a Reforma Política, se posicionou contra o financiamento público de campanha, aprovando a doação de empresas aos partidos políticos e a doação de pessoas físicas a candidatos e partidos.
“Acho incompatível com o sentimento nacional manter partidos políticos com recursos públicos. Acabamos de votar no Congresso Nacional a vedação da utilização de recursos públicos para campanhas eleitorais. Mas nós mantemos os partidos políticos com recursos públicos. Isto deveria acabar”, avaliou.
Para o parlamentar, os partidos políticos devem ser mantidos com a colaboração de simpatizantes, “com a colaboração daqueles que disputam cargos eletivos, dos que vivem o dia a dia do partido e das pessoas que querem ajudar espontaneamente”.
“É um absurdo nós gastarmos quase R$ 1 bilhão por ano para manter fundos partidários em um período de dificuldades como o que estamos atravessando”, criticou Jaime Martins.
O PL nº 2063/2015 altera a lei nº 9096/95 e a lei nº 9504/97 para dispor sobre a utilização e composição do fundo partidário. A proposta veda a doação de empresas privadas que tenham concessões, permissões públicas, contratos de prestação de serviço ou de venda de produtos com a administração pública direta e indireta. O projeto determina ainda que a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial sujeita os responsáveis às penas da lei e os candidatos que se beneficiarem com o descumprimento das normas referentes à arrecadação e aplicação de recursos fixadas na lei responderão por abuso do poder econômico.