Alberto Gigante defende a retirada do projeto (Foto: Divulgação/Sintram)

Alberto Gigante defende a retirada do projeto (Foto: Divulgação/Sintram)

Para o coordenador do Setor Jurídico do Sintram, Alberto Gigante Quadros, o projeto que extingue o cargo de auxiliar de serviço (EM 056/13) e autoriza a prefeitura de Divinópolis a terceirizar a contratação dos novos funcionários, além de tornar o Diviprev inviável, é ilegal e fere a Constituição Federal. Ele explica que a terceirização é uma exceção, que precisa ser sempre justificada a cada intenção do gestor público. Ele diz que a terceirização não pode ser uma regra, como pretende o executivo.

 

Segundo ele, a regra está na Constituição Federal, em seu artigo 37 – item II, quando determina que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

 

O artigo 3º do referido projeto quer mudar esta regra, autorizando o executivo a contratar os novos auxiliares de serviço através de terceirização. Acontece que mudança na Constituição se dá através de emenda constitucional e só o Congresso Nacional pode votar matérias desta natureza, alerta Dr. Gigante.

 

Para Gigante esta inconstitucionalidade poderia ser sanada através de emenda proposta pelo vereador Adair Otaviano (PMDB), que recomendava a exclusão do artigo 6º. Porém a sua iniciativa foi derrotada na sessão do dia 10 de fevereiro e agora a matéria está condenada, no entender do diretor do Sintram.

 

Ele aconselha que o projeto seja retirado de pauta: “esta é a melhor conduta neste momento. Existem inúmeras dúvidas sobre a matéria e a sua retirada cria a oportunidade do Legislativo promover um amplo debate com todos os setores envolvidos e, assim, construir um projeto que possa ser votado com a necessária confiança”. Dr. Gigante acredita que a votação do projeto nos termos atuais expõe o legislativo divinopolitano ao ridículo e abre espaço para uma posterior contestação judicial.

 

Gigante argumenta ainda que efetuar terceirização é um risco para o patrimônio público e os governos deveriam ser mais cautelosos neste sentido. Ele lembra o caso recente da cidade de Uberlândia, onde a prefeitura terceirizou o seu serviço de saúde e acabou condenada a pagar um passivo de R$ 300 milhões. “Nossa situação é preocupante, uma vez que já temos 40% dos funcionários da prefeitura contratados sem concurso e o nosso patrimônio imóvel foi vendido recentemente pelo executivo. Uma condenação desta natureza em Divinópolis levaria a prefeitura à insolvência”, finalizou Dr. Gigante.