carros na rua
Foto: Marciano Menezes/Imprensa MG

O projeto tem o objetivo de racionalizar a emissão de documentos exigidos pelo código brasileiro de trânsito

Está tramitando no Senado Federal o Projeto de Lei 3393/2023, de autoria do Senador Cleitinho (REP/MG). Ele faz várias alterações no Código de Trânsito Brasileiro. Entre as medidas propostas estão a eliminação de taxas para documentos em versão digital e a proibição de remoção de veículos. Neste caso, por atraso no pagamento do IPVA ou licenciamento.

O projeto tem o objetivo de racionalizar a emissão de documentos exigidos pelo código brasileiro de trânsito.

  • Em primeiro lugar, reafirma a competência da União para expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação e os Certificados de Registro e Licenciamento Anual.
  • Em segundo lugar, determina que esses documentos devem ser estritamente digitais.
  • Em terceiro lugar, estabelece que tais documentos digitais serão emitidos sem custos adicionais.
  • Por fim, reafirma a permissão de delegação de competência para órgãos executivos dos Estados e Distrito Federal. Mantendo-se a característica de gratuidade.

Com isso, este conjunto de medidas representa um passo decisivo na direção da digitalização de serviços públicos.

Oferecer gratuitamente desses serviços não trará custos adicionais ao Estado brasileiro. Uma vez que já está em operação a Carteira Digital, que agrega os documentos ligados à permissão de dirigir para o cidadão e os documentos ligados aos veículos.

Ao mesmo tempo, que moderniza a oferta de serviços públicos, a medida elimina taxas. Taxas essas, pagas aos Departamentos de Trânsito dos entes da federação.

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Remoção de veículos

Ao apresentar o Projeto de Lei, o Senador Cleitinho também destaca que não justifica o Estado se apropriar de um bem da família, uma vez que o Estado brasileiro cobra impostos com diversos fatos geradores.

Em todos eles, o cidadão que deixa de quitar suas obrigações é registrado em cadastro de inadimplentes. Entretanto em nenhum deles o cidadão sofre o cerceamento de uso do bem, exceto no caso do IPVA.

Contudo, a proposta visa corrigir essa distorção ao retirar a previsão de remoção do veículo em caso de inadimplência. Assim como o cidadão não é impedido de usar sua residência em caso de não pagamento do IPTU.

Com isso, o texto da matéria coloca o atraso no pagamento do imposto como infração leve. Neste caso, tendo como penalidade a aplicação de multa.