Amanda Quintiliano

Cópia do comunicado assinado pelo setor de fiscalização (Foto: Reprodução Facebook)

Cópia do comunicado assinado pelo setor de fiscalização (Foto: Reprodução Facebook)

 

 

Desde o último dia 10 de julho os comerciantes de Itapecerica e as agências de publicidades estão reféns do Código Tributário Municipal e do Código de Posturas, Normas Urbanísticas, e Ambientais. O prefeito Antônio Dianese resolveu colocar as leis em práticas e autorizou a emissão de um comunicado vinculando as publicidades a prévia autorização e licença do setor de fiscalização.

 

Em outras palavras isso significa que faixas, outdoors, plotagens de veículos, panfletagens, cartazes e carros de som, só poderão ser utilizados como ferramenta de propaganda dentro da cidade com autorização da prefeitura. Na prática, isso também irá refletir em pagamentos de taxas, por exemplo, para emissão de alvarás.

 

Desde o início do mês a fiscalização está na rua coibindo a prática irregular. De acordo com o comunicado, se qualquer uma das mídias for encontrada sem a licença haverá a aplicação de multas e também apreensões. O rigor da regulamentação, comum em grandes cidades, gerou insatisfação e ganhou as redes sociais como forma de protesto.

 

“Isso não é coisa que se faça com o comércio de uma cidade, isto não é administração de uma cidade, isto é uma ditadura oportunista a favor de arrecadação injusta em cima de quem já sofre com todos os tributos, obrigações e aluguéis caros”, desabafou o dono de uma agência de publicidade, Cássio Soares e completou.

 

“Admiro o amor e cuidado que o senhor [prefeito] tem com a cidade, por sinal é muito bem cuidada, mas como profissional de Marketing e Comunicação, repudio o tal ato. O comércio não merece ser castigado como está sendo”, afirmou.

 

A postagem recebeu alguns comentários de apoio. Foram sete compartilhamentos e dezenas de curtidas.

 

Regulamentação

 

A medida segue as normas previstas nos artigos 175 a 183 do Código de Posturas. Ele prevê as licenças em casos de espaços públicos e também privados, mas visíveis nos lugares públicos. A lei ainda prevê os tamanhos dos panfletos que não podem ser inferiores a 10×15 centímetros e nem maiores que 30×40 centímetros.

 

Ainda segundo a norma, “os anúncios e letreiros deverão ser conservados em boas condições, renovados ou consertados, sempre que tais providências sejam necessárias para o seu bom aspecto e segurança”.

 

Cobrança

 

A cobrança das taxas, conforme o Código Tributário, pode variar por dia, mensalmente e anualmente. O valor mínimo (diário) é de uma UFIR (R$ 2.327), mensal, de 20 UFIR (R$ 46,54) e anual, 60 UFIR (R$ 139,62).

 

De acordo com a fiscal de posturas, Joana Brito, a medida foi adotada após a convocação de novos fiscais para o setor. Segundo ela, houve um estudo das leis do município e constatado que não havia a fiscalização das ferramentas publicitárias. Diante disso, os próprios fiscais comunicaram o setor jurídico da Prefeitura que determinou a emissão do comunicado e a fiscalização. Ainda segundo Joana, antes o município não tinha profissionais para fiscalizar a prática.

 

O comunicado foi repassados para os comerciantes que assinaram um documento comprovando o recebimento.

 

O Código de Posturas, de 1975, pode ser acesso aqui e o Tributário, de 1998, aqui. Todas as duas leis estão disponíveis no Portal da Transparência da prefeitura da cidade.

 

Código de Postura

 

Codigo de Posturas

 

Codigo de Posturas 1

 

 

Codigo de Posturas 2

 

 

Codigo de Posturas 3

 

 

Código Tributário

 

Código Tributário

 

 

Código Tributário