Projeto de lei foi aprovado por 12 votos e segue para ser sancionado pelo prefeito, Galileu Machado

Deixar qualquer tipo de lixo nas ruas das zonas urbana e rural de Divinópolis, fora dos dias de coleta, conforme determinado pelo órgão competente da prefeitura, mesmo que dentro de lixeiras, causará penalidades, de acordo com um projeto de lei, aprovado durante a reunião ordinária da Câmara Municipal, desta terça-feira (27).

A proposta, de César Tarzan (PP), acrescenta um item no artigo 6º da Lei Municipal 6.907/2008, que dispõe sobre o Código de Posturas no município. Na justificativa, o vereador cita o grande acúmulo de lixos, os reflexos desta situação e um elevado gasto do Executivo para deixar a cidade limpa.

“Com uma ação governamental que vai desde a educação da população através de campanhas e até aplicação de multas, conseguiremos combater, de maneira eficaz, o descarte de lixo em dias que não têm a coleta”, disse Tarzan no documento.

Penalidades

De acordo com o texto da Lei Municipal 6.907/2008, no caso de infrações dos itens do artigo 6º, será imposta a multa correspondente ao valor de 04 (hoje, R$298,04) a 10 UPFMDs (atualmente, R$745,10), impondo-se a penalidade em dobro no caso de reincidência, seguindo-se na apreensão de bens, interdição, cassação de Licença de Funcionamento e proibição de transacionar com as repartições municipais, conforme o caso.

No caso da infração ser de responsabilidade do proprietário de estabelecimento industrial, comercial ou prestadores de serviços e similares, este terá cancelada a licença de funcionamento na terceira reincidência, sem prejuízo da multa e das demais penalidades cabíveis, segundo a norma municipal.

Votação

O projeto de lei foi aprovado por 12 votos favoráveis e deverá ser encaminhado para o Executivo, por onde passará pelo sancionamento do prefeito Galileu Machado (MDB).