O município de Bom Despacho, localizado na região Centro-Oeste de Minas, reverá os índices de correção monetária dos valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) cobrados dos contribuintes. A medida atende a Recomendação expedida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A instituição apontou a inconstitucionalidade do Decreto Municipal 7.424/16, que havia permitido a majoração do imposto sem autorização legislativa. Além da revogação da norma, a Administração Pública local deverá devolver a diferença aos contribuintes que já pagaram o imposto.
Com o decreto, o município de Bom Despacho havia estabelecido a taxa Selic como o índice a ser utilizado para a atualização da base de cálculo dos valores venais dos imóveis para a cobrança do IPTU. Entretanto, nova norma editada em maio estabelece que o reajuste seguirá a variação do Índice Nacional dos Preços ao Consumidor (INPC).
Taxa de expediente
Em outra Recomendação encaminhada ao município de Bom Despacho, o MPMG requereu o fim da cobrança da chamada taxa de expediente, prática que tem sido adotada para a emissão de guias de recolhimento de tributos, além da devolução dos valores já cobrados dos contribuintes por esse título. No documento, o MPMG cita entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a taxa de expediente para a emissão de carnês de pagamentos é inconstitucional por não se tratar de serviço público prestado ou colocado à disposição do cidadão.
Quanto ao argumento da Administração municipal de que a taxa seria a contraprestação do contribuinte pelo parcelamento do débito, o MPMG entende que o cidadão já arca com o pagamento de juros.
Segundo a promotora de Justiça Luana Cançado, “a Recomendação [n.º 03/2017] não foi acatada pelo município e o Inquérito Civil continua em andamento, aguardando outras diligências para conclusão e providências cabíveis”.