Regras para o dia da eleição: O que pode e o que é proibido; Confira
Foto: TRE-MG/ Divulgação

É essencial que eleitores e candidatos estejam cientes das regras a serem seguidas nas Eleições 2024, que ocorrerão no próximo domingo (06).

O primeiro turno das Eleições 2024 ocorrerá neste domingo (06/10), e é fundamental que eleitores e candidatos estejam cientes das normas estabelecidas pela legislação eleitoral para garantir um processo justo e tranquilo. O descumprimento dessas regras pode resultar em multas e outras penalidades.

Manifestações de preferência

Os eleitores podem manifestar silenciosamente sua preferência por candidatos, partidos, coligações ou federações. Isso pode ser feito de forma individual, utilizando bandeiras, camisas, bottons ou adesivos. No entanto, é proibida a aglomeração de pessoas com roupas ou materiais de propaganda que caracterizem uma manifestação coletiva.

Uso de celular

O uso de celular é permitido para localizar a seção eleitoral, justificar a ausência às urnas ou para exibir o e-Título, caso o eleitor já tenha a biometria cadastrada. No entanto, não é permitido levar celulares ou outros dispositivos de gravação para a cabine de votação, a fim de preservar o sigilo do voto. Esses equipamentos devem ser deixados em local indicado pelos mesários.

Transporte de armas

É proibido o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores no dia anterior à eleição, no dia do pleito e nas 24 horas seguintes. O descumprimento dessa regra resulta em prisão por porte ilegal de arma. A menos de 100 metros da seção eleitoral, o porte de armas só é permitido para integrantes das forças de segurança autorizados pela Justiça Eleitoral.

Crimes eleitorais

São considerados crimes eleitorais no dia da votação, sujeitos à detenção de seis meses a um ano e multa:

  • Uso de autofalantes e amplificadores de som;
  • Realização de comícios ou carreatas;
  • Propaganda de “boca de urna”, que consiste em abordar eleitores nas proximidades da seção eleitoral para promover candidatos;
  • Divulgação de propaganda de partido ou candidato;
  • Publicação ou impulsionamento de novos conteúdos nas redes sociais.

Denúncias

Os eleitores podem denunciar irregularidades no dia da eleição por meio do aplicativo Pardal ou diretamente ao Ministério Público de Minas Gerais.