
Documento vai a plenário e precisa de 12 votos para cassar os mandatos dos vereadores
O relatório final da Comissão Especial encarregada de analisar a Denúncia de Infração Político-administrativa contra os vereadores de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, Eduardo Print Júnior (PSDB) e Rodrigo Kaboja (PSD) apontou infração político-administrativa contra dos dois parlamentares. Aprovado, nesta sexta-feira (1/3), o documento aponta quebra de decoro parlamentar e entende pela cassação dos mandatos dos vereadores.
Eles são suspeitos de envolvimento em esquema de propina para aprovação de projetos de zonemaento.
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Conforme a comissão, durante os trabalhos “restou evidenciada a prática da conduta enumerada no art. 7º, III, do DecretoLei nº 201/67, ensejando a formação de juízo de responsabilidade dos edis denunciados.”
De acordo com o relatório, ele mostra-se conclusivo no sentido de reconhecer a prática de infração de natureza político-administrativa por parte dos parlamentares, cabendo ao plenário a deliberação pela responsabilização dos vereadores. Para cassar os vereadores são necessários no mínimo 12 votos.
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Votação
O relatório recebeu dois votos a favor: Ney Burguer (PSB) e Zé Brás (PV). Edsom Sousa se absteve.
Sousa apontou, por exemplo, a violação de princípios no processo ao aceitar o depoimento do prefeito Gleidson Azevedo (Novo) por escrito, na contramão do recomendado pela procuradoria-geral do Legislativo. Citou também que as testemunhas não conseguiram identificar com quem deixaram a propina no posto de combustíveis de Print Júnior.
Além disso, lembrou de entrevistas em que o prefeito cita ter ouvido dizer se tratar de prática antiga. Com isso, para Edsom, ele desonra outros vereadores e, embora, generalize, apenas dois edis estão sendo processados.
A procuradoria-geral também reforçou quando, de início, recomendou o não prosseguimento do processo, isso porque, ainda não houve condenação e a denúncia é baseada nela. Até a presente data, a ação ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) não foi, nem mesmo aceita pela Justiça.
O MPMG denunciou Print Júnior e Kaboja por corrupção passiva e, esse último, também por lavagem de dinheiro.
Para Ney Burguer e Zé Brás apesar da dificuldade de acesso aos dados sigilosos, que poderiam reforçar as conclusões, analisando todo o conjunto de provas disponível, as peças que compõem a denúncia formulada, os esclarecimentos trazidos pelas testemunhas ouvidas, o teor das defesas apresentadas e dos depoimentos prestados em Plenário, é possível a formação de um juízo de atribuição de responsabilidades.
“A título de exemplo cabe asseverar que a prova testemunhal produzida, inclusive a pedido da defesa dos edis denunciados, corrobora a narrativa da existência de um acordo para pagamento de vantagens indevidas em troca da apresentação e aprovação de projetos de lei de alteração de zoneamento urbano no Poder Legislativo do Município de Divinópolis”, concluíram.