O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a sete anos de prisão e ao pagamento de multa duas pessoas responsáveis por comercializar medicamentos de forma irregular em uma farmácia de Nova Serrana, no Centro-Oeste do estado. A pena foi estabelecida após análise de recursos de apelação interpostos tanto pela defesa dos réus quanto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O cumprimento da pena será em regime inicialmente fechado.

Conforme denúncia da 3ª Promotoria de Justiça de Nova Serrana, os condenados cometeram crime ao vender medicamentos vencidos, sem registro no órgão de vigilância sanitária competente, sujeitos a controle especial, falsificados e adulterados. Para o promotor de Justiça Alderico de Carvalho Júnior, a comercialização irregular de medicamentos colocou em risco a vida e a saúde dos consumidores. Dentre os produtos vendidos, havia, por exemplo, substâncias abortivas. Uma testemunha ouvida durante as investigações relatou, inclusive, que sofreu aborto devido à ingestão de medicamento comercializado no local.

“Na farmácia alvo do mandado de busca e apreensão foram apreendidos medicamentos sem registro na Anvisa para serem comercializados no Brasil, outros falsificados, outros contendo substâncias psicotrópicas, o que basta para a configuração de crime”, diz trecho da decisão judicial. Para o TJMG, o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais é formal, ou seja, não exige, para a sua consumação, a ocorrência de efetivo dano para uma pessoa. 

Esse crime, no Brasil, é considerado hediondo, conforme a Lei n.º 8.072/90.