Amanda Quintiliano

 

Os promotores aguardam a decisão (Foto: Amanda Quintiliano)

Os promotores aguardam a decisão (Foto: Amanda Quintiliano)

A decisão do juiz Núbio Parreiras sobre a liminar pedida pelo Ministério Público por meio de Ação Cautelar deverá ser tomada apenas na próxima semana. A promotoria quer a retirada dos aguapés do Rio Itapecerica em 30 dias. O magistrado tem 72 horas, a contar desta quinta-feira (18), para deferir ou negar o pedido. Antes de definir, ele deverá notificar o município para os responsáveis apresentarem informações sobre o caso.

 

O juiz tem a autonomia de tomar a decisão sem ouvir qualquer um dos envolvidos. Entretanto, deverá usar da prerrogativa após ser procurado por representantes do município. Na tarde desta sexta-feira (19), ele se reuniu com o vice-prefeito Rodrigo Resende, com o procurador Rogério Farnese e com os secretários de Meio Ambiente e Obras, Willian Santos e Dreyfus Rabelo.

 

Também hoje, o promotor curador do Meio Ambiente, Alessandro Garcia e o promotor coordenador regional das promotorias do Meio Ambiente do Alto Rio São Francisco, Francisco Chaves Generoso estiveram com o magistrado. Os promotores disseram que Parreiras não antecipou qualquer decisão.

 

Ação

 

A máquina chegou a Divinópolis no final do mês passado (Foto: Amanda Quintiliano/PCO)

A máquina chegou a Divinópolis no final do mês passado (Foto: Amanda Quintiliano/PCO)

 

O processo foi distribuído ontem e já está na mesa do juiz. O Ministério Público propõe o início da retirada das plantas em 48 horas a contar a partir da data da decisão e 30 dias para a conclusão do serviço. A ação culminou de um procedimento administrativo instaurando em julho deste ano e a última reunião da Aliança Verde foi decisiva para o pedido de liminar.

 

“Na reunião da aliança o município relatou que não estava com 100% de certeza de que essa máquina daria conta do serviço e que um plano A e B já estava sendo estudado, até mesmo com a possibilidade de rescindir o contrato. Isso nos deixou muito apreensivos, pois o município mostrou que não tem condições razoáveis de resolver o problema”, disse Garcia.

 

A ação cautelar é apenas um dos desdobramentos do procedimento administrativo. A partir dela podem surgir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou até mesmo uma Ação Civil para que seja, por exemplo, elaborado um plano de controle e manejo do rio até a despoluição.

 

A decisão foi tomada após levantamento com informações técnicas sobre os danos e as formas corretas de retiradas dos aguapés do Rio Itapecerica. O estudo não aponta a melhor forma, mas a urgência de ser tomada uma medida rápida para evitar a morte do Itapecerica.

 

Até o fechamento desta matéria, o município não havia se manifestado.