Restam aos beneficiários do São João de Deus Saúde 45 dias para fazerem a portabilidade especial. A reportagem do PORTAL conversou com o gerente administrativo-financeiro da operadora, Sérgio Catardo para esclarecer as dúvidas dos internautas. Em entrevista exclusiva, ele explicou o passo a passo para o processo. Confira.

PORTAL – Como o usuário deve proceder para aderir à portabilidade especial?

Sérgio Catardo – Ele tem que atentar ao prazo de 60 dias a partir do dia 13 de junho. Fizemos uma comunicação a cada titular. Então, possivelmente esta semana eles devem estar recebendo esta comunicação e lá contêm informações que facilitam esse processo.

Primeiramente ele deve acessar o site da ANS (clique aqui), lá no rodapé existe um item “escolha o plano, faça a portabilidade”, ele acessa ali e começa o processo. É importante colocar todas as informações solicitadas para que o sistema faça a varredura e indique a melhor opção de escolha.

PORTAL – Depois que aparece a opção de planos no site da ANS ele precisa imprimir e levar para a operadora de interesse dele?

Sérgio – Isso. Em prol dessa informação ele vai na operadora de destino escolhida, e lá, certamente já existe uma estrutura montada para recepcionar esses beneficiários do São João de Deus Saúde e lá terão mais informações das particularidades de cada operadora.

PORTAL – Esse prazo de 60 dias é para a portabilidade especial. O beneficiário que não fizer dento deste prazo ele ainda terá a cobertura do São João de Deus Saúde?

Sérgio – 60 dias é o prazo concedido pela ANS para a portabilidade especial, mas decorrido este prazo, o beneficiário que por algum motivo não conseguiu fazer a portabilidade ele continua com todos os diretos do São João de Deus Saúde.

PORTAL – Existe um prazo definido por quanto tempo ele terá essa assistência caso não faça a portabilidade?

Sérgio – Não podemos afirmar se vai ter a prorrogação desses 60 dias. Isso é uma decisão da ANS que a gente não tem como mensurar.

PORTAL – Mesmo com as alternativas apontadas no site da ANS, a operadora de destino é obrigada a aceitar o beneficiário?

Sérgio – Na prática a operadora pega as informações, dependendo do caso fazer uma perícia médica, uma entrevista, tem que ver as particularidades de cada operadora para saber o que eles pedem para essa portabilidade ser concretizada.

PORTAL – Quantas “vidas” tem o São João de Deus Saúde?

Sérgio – 10 mil vidas

PORTAL – Quem não tem acesso a internet, como deve fazer.

Sérgio – As pessoas que não tem acesso a internet ou dificuldade o São João de Deus Saúde está à disposição para ajudar.

Internauta (Live Facebook) – O valor do plano da operadora escolhida está quase 4 vezes maior do que o valor que era pago pelo São João de Deus Saúde, isso pode?

Sérgio – Cada operadora faz uma norma técnica, de acordo com seu atuário e de lá sai um preço de comercialização e ele é registrado no site da ANS que permite ela a praticar este preço.

Internauta (Live Facebook) O beneficiário perde a carência já cumprida ou ela é mantida com a portabilidade.

Aqueles que já tiverem cumprindo a carência não tem a obrigatoriedade de cumpri-la novamente. Mas, há particularidades neste processo que devem ser observadas junto a operadora de destino.


A Agência