Os eleitores podem consultar o local de votação através do site do TSE ou pelo aplicativo do e-Título
No próximo domingo (6), 155,9 milhões de pessoas, em 5.569 municípios, devem comparecer às urnas para eleger prefeitos e vereadores. A Justiça Eleitoral orienta os cidadãos a confirmar com antecedência o local de votação para evitar deslocamentos desnecessários no dia do pleito.
Como consultar o local de votação
No site do TSE
Os eleitores podem consultar o local de votação de forma simples, através do site do Tribunal Superior Eleitoral. Na página de Atendimento Eleitoral, clicar em Onde Votar. Para fazer autenticação, basta fornecer o nome, número do título ou CPF do eleitor. Nos três casos, é preciso fornecer a data de nascimento e o nome da mãe.
Autoatendimento eleitoral
Além disso, as páginas dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação.
E-Título
O aplicativo e-Título informa o local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a seção eleitoral.
Os eleitores podem baixar o aplicativo gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos para smartphones que operam os sistemas Android e IOS até hoje (05), um dia antes do pleito.
O que levar
No dia da eleição, não é obrigatório levar o título, que pode ser substituído pela versão digital, o e-Título.
O documento deve estar em situação regular. Sendo assim, quem estiver com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa, não terá o título na lista da seção eleitoral.
Em resumo, na seção, será exigida somente a apresentação de documento oficial com foto, entre os quais, o e-Título, a carteira de identidade, o passaporte, a carteira profissional reconhecida por lei, o certificado de reservista, a carteira de trabalho ou a carteira nacional de habilitação (CNH).
A Justiça Eleitoral aceitará os documentos com a data de validade expirada. No entanto, deve ser possível comprovar a identidade do eleitor.
*Com informações de Agência Brasil