A Prefeitura de Divinópolis lembra a todos que 16 de junho é feriado municipal de Corpus Christi e o dia 17 é considerado ponto facultativo. Os serviços essenciais normalmente operam durante os pontos facultativos e nos feriados, mas não haverá expediente nas repartições públicas nos dias 16 e 17 de junho.

Os feriados municipais são definidos pela lei nº 744 de 1967 e o Decreto nº 14.880/22, definiu o expediente nas repartições municipais durante os feriados de 2022.

Veja o que funciona nos dias 16 e 17 de junho

Repartições públicas

Trânsito: Na quinta-feira (16/6) os ônibus circularão com horário de domingo/feriado. Na sexta-feira (17/6), os ônibus circularão com horário normal.

Serviços Urbanos: Serviço Municipal de Luto e coleta de lixo funcionarão normalmente nos dias 16 e 17.

Saúde: No dia 16, somente a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Padre Roberto e o Serviço de Referência em Saúde Mental (Sersam) funcionam normalmente. Na sexta-feira (17/6) todas as unidades de saúde, incluindo a Policlínica, funcionarão normalmente.

Esportes: Nos dias 16 e 17 o Parque da Ilha funcionará de 8h às 17h e o Centro Social Urbano (CSU), do bairro Interlagos, de 7h às 18h.

Assistência Social: Funcionam o Serviço de Acolhimento, Pop Rua, Residência Inclusiva, Instituições de Acolhimento à Criança e Adolescente, Casa de Passagem e o plantão social para atendimento à mulher vítima de violência.

Comércio

A CDL Divinópolis orienta que a próxima quinta-feira (16/06) é feriado de Corpus Christi em Divinópolis, não havendo expediente no comércio de rua nesta data. Em Divinópolis, Corpus Christi é feriado municipal instituído pela Lei nº 744/1967. É possível encontrar o calendário no site da Prefeitura.

Para o funcionamento do comércio em feriados é necessária convenção coletiva de trabalho entre os sindicatos dos empregadores (Sincomércio) e dos empregados (Sindcomerciários). Não havendo esse documento, o trabalho não pode ser exigido. Caso haja alguma alteração a CDL fará a divulgação.

Já na sexta-feira, pós-feriado, o expediente é normal.

Para os shoppings e supermercados, que são regidos por convenções trabalhistas distintas, o funcionamento no dia 16/06 está permitido.