Determinação entrará em vigor no dia 1º de março; Atualmente, os parlamentares ganham, por mês, R$ 11.064,55
O salário dos vereadores e também dos servidores da Câmara Municipal de Divinópolis terá um reajuste de 4,59%. A determinação foi publicada em uma portaria (CM-083), divulgada na edição desta segunda-feira (25), do Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
Segundo o documento, o aumento entrará em vigor a partir do dia 1º de março. Atualmente, os parlamentares recebem, por mês, um salário de R$ 11.064,55, de acordo com o Portal da Transparência.
Confira a portaria na íntegra logo abaixo
CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
PORTARIA DE Nº CM-083 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019
Concede reajuste de remuneração aos servidores do Poder Legislativo Municipal nos termos da Lei Municipal nº 6.749, de 03 de abril de 2008.
O Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, Rodrigo Vasconcelos de Almeida Kaboja, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE baixar a seguinte Portaria:
Art.1º Com base no artigo 1º, caput e §1º, da Lei Municipal nº 6.749, de 03 de abril de 2008, esse último com redação dada pela Lei Municipal nº 8.083, de 21 de dezembro de 2015, fica concedido reajuste imediato de 4,59% (quatro inteiros e cinquenta e nove por cento) sobre o vencimento e o subsídio dos servidores e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º O disposto nesta Portaria se aplica aos servidores do Poder Legislativo Municipal, em atividade e aposentados, ocupantes de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, e aos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, nos termos do artigo 37, X e do artigo 39, §4º da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2019.
Divinópolis, 21 de fevereiro de 2019
VEREADOR RODRIGO VASCONCELOS DE ALMEIDA KABOJA
Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
Publicado por:
Daniel Felipe da Costa
Código Identificador:DF9531BC
Câmara
Em nota encaminhada ao PORTAL CENTRO-OESTE, a Câmara Municipal de Divinópolis informou que o reajuste faz parte da política salarial dos servidores públicos ( Lei Municipal nº 8.083, de 21 de dezembro de 2015, ) e é feita pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC).
O Legislativo também ressaltou que essa política de atualização das remunerações dos servidores públicos já foi objeto de apreciação do MP e ele se posicionou pela plena legalidade.