Proposta partiu do vereador Israel da Farmácia; Alvarás vigentes serão renovados automaticamente
Foi sancionada e publicada a Lei Complementar nº 229/2022, apresentada pelo vereador de Divinópolis (MG) Israel Mendonça (PDT), ampliando o prazo de validade do alvará sanitário do Código de Saúde do município.
Com a nova lei, o alvará, que antes tinha validade de um ano para todos os estabelecimentos, agora passa a ser renovável a cada cinco anos para estabelecimentos de médio risco e a cada três anos para estabelecimentos com alto risco, conforme classificação de grau de risco definida em decreto.
Outro ponto é que os alvarás vigentes na data da entrada em vigor da Lei 229/2022 estarão automaticamente renovados.
Vale destacar que para renovação do alvará o proprietário do estabelecimento deverá protocolar seu requerimento até a data de seu vencimento, contando o prazo a partir de sua expedição.
O secretário do Desenvolvimento Econômico, Luiz Angelo, ressaltou a importância deste alvará para os empreendedores da cidade.
“Essa lei é mais um passo para simplificar a vida de quem empreende em Divinópolis, pois deixa de exigir uma renovação anual que ocasionava com frequência em drogarias impedidas de adquirir novos medicamentos e consultórios que não conseguiam se conveniar a nenhum plano de saúde caso o alvará atrasasse por qualquer motivo”, explicou.