A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) promoverá seleção pública simplificada, que visa preencher 53 vagas para qualquer formação superior na área da saúde por contrato administrativo com base na Lei n° 18.185/2009 e no Decreto regulamentar estadual n° 45.155/2009.
As vagas são para as cidades de Alfenas, Barbacena, Belo Horizonte, Coronel Fabriciano, Diamantina, Divinópolis, Governador Valadares, Itabira, Januária, Juiz de Fora, Leopoldina, Manhumirim, Montes Claros, Passos, Patos de Minas, Pedra Azul, Ponte Nova, Pouso Alegre, São João del Rei, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Ubá, Uberaba, Uberlândia, Unaí e Varginha.
Os candidatos devem ter nível superior e serão selecionados aqueles de qualquer formação na área da saúde com registro em órgão de conselho de classe, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 287/1998 do Conselho Nacional de Saúde. O salário é de R$ 2.292,10.
O Processo Seletivo Público Simplificado será conduzido pela Diretoria de Inovação e Pesquisa em Gestão de Pessoas da Superintendência de Gestão de Pessoas da SES-MG e será composto de duas etapas, ambas de caráter eliminatório e classificatório:
I – Habilitação Mínima Exigida, Análise Curricular e Experiência Profissional para a comprovação de preenchimento de requisitos, títulos e experiência profissional; e
II – Entrevista de conhecimentos técnicos da área de atuação.
Informações sobre inscrições:
•Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição;
•As inscrições serão realizadas entre os dias 8 e 14 de janeiro de 2014, de 8 às 16 horas, através do preenchimento do formulário de inscrição, pela internet: http://www.saude.mg.gov.br/component/gmg/page/1512-processo-seletivo-simplificado-01-2014
• As informações declaradas pelo candidato no Formulário de Habilitação, Experiências Profissionais e Titulações serão comprovadas mediante a apresentação de documentos originais ou autenticados em cartório na data definida para entrevista.
• As informações constantes nos Formulários de Inscrição e Habilitação, Experiências Profissionais e Titulações de são de inteira responsabilidade do candidato, sendo que a declaração falsa, inexata ou intempestiva dos dados ou a falta de documentação comprobatória da habilitação mínima, determinará a eliminação imediata do candidato e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo da possibilidade de responsabilização cível ou criminal pela falsidade da declaração e/ou do documento.
Atenção: é vedado ao pessoal contratado com base na Lei n° 18.185/2009 ser novamente contratado antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento de seu contrato anterior (art.10°, III da lei n° 18.185/2009).
Outras informações: http://www.saude.mg.gov.br/component/gmg/page/1512-processo-seletivo-simplificado-01-2014