A Prefeitura de Divinópolis, através da Secretaria Municipal de Governo (Segov), alerta para as regras da Caixa Econômica Federal quanto à não liberação de recursos durante o período eleitoral de 2022. A Segov lembra que, de acordo com a Lei Eleitoral, é vedado aos agentes públicos a realização de transferência voluntária de recursos, tanto da União aos Estados e municípios, quanto dos Estados aos municípios.
Esses recursos não podem ser destinados durante os três meses que antecedem o dia da votação do primeiro turno, até a realização da votação do segundo turno, se houver. No ano de 2022, o período de antecedência se inicia no dia 2 de julho tanto para as eleições nacionais, quanto para as estaduais.
No entanto há ressalvas nas seguintes situações:
• Os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma fixado, o que implica a necessidade de caracterização de início do objeto contratual, até o dia que antecede o início do período eleitoral;
• Os recursos destinados a atender situação de emergência ou estado de calamidade pública, no período compreendido entre a notificação preliminar do desastre até o fim da vigência da emergência ou da calamidade pública, devendo o objeto do CR estar diretamente vinculado à situação que gerou a formalização da situação de emergência ou o estado de calamidade pública;
• Operações sob gestão da Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP) e da Agência das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ);
• As operações inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);
• Operações enquadradas na Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) nº 524/2013;
• Operações enquadradas na LIE;
• Operações sob a gestão do Ministério da Justiça exclusivamente contratadas para ações de segurança pública (Lei 13.756/2018 – Art. 13).
Os editais de licitação só poderão ser publicados na Plataforma +Brasil até o dia 31 de maio para análise e a Representações das Gerências Executivas de Governo (REGOV) deve ser avisada desse cadastramento para que a análise seja iniciada.
A Caixa tem até, no máximo, dia 1º de julho para finalizar as análises e autorizar o início dos objetos. Esse dia também é o prazo final para a emissão da Ordem de Serviço pelo Tomador, para o início de execução do objeto e para o prazo final para desbloqueio de recursos referente aquisição de bens/máquinas/equipamentos.
O tomador dos recursos tem até o dia 8 de julho para apresentar a declaração de início das obras.