Os novos valores valem tanto para quem já recebe o benefício quanto para aqueles que ainda darão entrada no pedido
A partir deste sábado (11/1) trabalhadores demitidos sem justa causa passarão a receber valores das parcelas maiores do seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais utilizada para calcular o valor do benefício sofreu reajuste de 4,77%, acompanhando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.
Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subiu de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, ou seja, um aumento de R$ 110,37. Já o valor mínimo, que segue a variação do salário mínimo, passou de R$ 1.412 para R$ 1.518. Os novos valores, portanto, valem tanto para quem já recebe o benefício quanto para aqueles que ainda darão entrada no pedido.
Como é calculado os valores do seguro-desemprego?
O cálculo da parcela do seguro-desemprego ocorre com base na média dos três últimos salários recebidos antes da demissão. Após o reajuste das faixas salariais, os valores do benefício são definidos conforme as seguintes regras:
De acordo com a lei, pode-se pagar o seguro-desemprego em três a cinco parcelas, dependendo do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de vezes de solicitação anterior do benefício.
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Critérios para o trabalhador ter direito ao seguro-desemprego:
- Dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado no momento do requerimento;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica (inscrita na Previdência Social) nos seguintes períodos:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa (primeiro pedido);
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa (segundo pedido);
- Nos últimos 6 meses antes da dispensa (demais pedidos).
- Não ter renda própria para sustentar a si mesmo e sua família;
- Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Prazo para solicitar o benefício
O trabalhador formal tem entre o 7º e o 120º dia após a demissão para requerer o seguro-desemprego. Conforme as regras, os empregados domésticos têm entre o 7º e o 90º dia para realizar o pedido.
O beenficiário pode solicitar de forma prática pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Com informações da Agência Brasil