selma azevedo divinópolis
Foto: Reprodução Redes Sociais

Imagens mostram, Selma Azevedo, mãe do candidato à reeleição Gleidson Azevedo, com crachá de fiscal e adesivo na Escola Dona Antônia Valadares.

Um eleitor flagrou uma das fiscais de partido Novo usando adesivo de candidato, neste domingo (6/10). Selma Azevedo estava na Escola Estadual Dona Antônia Valadares, no centro de Divinópolis. Imagens enviadas ao PORTAL GERAIS mostram-na com o crachá de identificação, na porta do colégio eleitoral, com um adesivo que exibia o número e a foto do candidato a prefeito Gleidson Azevedo (Novo) e da vice Janete Aparecida (Avante). Selma é mãe do candidato à reeleição nas eleições de 2024.

A proibição de que fiscais utilizem bottons assim como qualquer tipo de propaganda de candidatos no dia da eleição está prevista no art. 39-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que trata da propaganda eleitoral no dia da votação. O artigo menciona que, no dia da eleição, é permitida apenas a manifestação individual bem como silenciosa da preferência do eleitor.

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No entanto, essa permissão se limita ao eleitor comum, que pode usar broches, adesivos ou camisetas, sem qualquer tipo de manifestação coletiva ou agressiva. Os fiscais e delegados de partidos ou coligações, por outro lado, estão proibidos de utilizar qualquer vestimenta, insígnia ou objeto que contenha propaganda de candidato ou partido durante o desempenho de suas funções no local de votação. Essa restrição está expressamente disposta no art. 69 da Resolução TSE nº 23.669/2021, que regulamenta os atos de fiscalização e organização das eleições.

Assim, o uso de bottons ou qualquer outro material com propaganda eleitoral por fiscais fere a neutralidade que esses agentes devem manter no local de votação, visando evitar qualquer influência sobre o eleitorado e garantir a lisura do pleito.

Descumprimento da lei eleitoral

Se o fiscal de partido ou coligação não respeitar a proibição de usar bottons, insígnias ou qualquer outro material de propaganda no dia da eleição, pode haver responsabilização conforme as seguintes disposições legais:

  • Desobediência e Retirada do Local de Votação

O fiscal que desrespeitar a proibição de fazer propaganda no local de votação poderá ser retirado imediatamente da seção eleitoral. Essa medida está prevista na Resolução TSE nº 23.669/2021, art. 69, §3º, que autoriza o presidente da mesa receptora de votos ou o juiz eleitoral a tomar providências para impedir a propaganda irregular, incluindo a retirada do fiscal infrator.

  • Crime de Desobediência (Art. 347 do Código Eleitoral)

Caso o fiscal desobedeça as ordens das autoridades eleitorais, como as ordens do presidente da mesa ou do juiz eleitoral para cessar a propaganda, ele pode incorrer no crime de desobediência, previsto no art. 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). A pena para o crime de desobediência eleitoral é:

  • Detenção de três meses a um ano e pagamento de multa.
  • Multa por Propaganda Irregular (Art. 39, §5º da Lei nº 9.504/1997)

Se a infração caracterizar propaganda irregular, também pode ocorrer multa, conforme o art. 39, §5º, da Lei nº 9.504/1997. A multa para propaganda irregular varia de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.

Portanto, se o fiscal insistir em usar bottons ou outros itens de propaganda no local de votação, ele pode ser retirado do local e ainda enfrentar multa e, em casos mais graves, a responsabilização criminal por desobediência.