O município paga R$ 42 mil em aluguel no prédio antigo (Foto: Arquivo/PCO)

A Prefeitura de Divinópolis aderiu ao movimento liderado pela Associação Mineira dos Municípios (AMM) para paralisar as atividades nesta segunda-feira (24). As aulas nas escolas municipais, atendimento essencial da saúde e serviço do luto funcionarão normalmente. O decreto 11.901 sobre o ponto facultativo foi publicado no Diário Oficial dos Municípios, seguindo a orientação da AMM. 

Os serviços do prédio da Prefeitura de Divinópolis, na Rua Pernambuco, número 60, no Centro, não funcionam.  As aulas nas escolas municipais foram mantidas, de acordo com o calendário escolar definido pela Secretaria Municipal de Educação (Semed). No entanto, o setor administrativo da Semed ficará fechado. O Serviço do Luto e a coleta de lixo funcionam. No Social os serviços abordagem a população rua e o Centro do Migrante funcionam.

Os serviços considerados essenciais como a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Unidades Especiais de Assistência à Saúde (UEAS) e Serviço de Referência em Saúde Mental (Urgência e Emergência, CAPS III, CAPS AD) funcionarão normalmente.

As Unidades Básicas de Saúde (ESF e Centros de Saúde convencionais) funcionarão em expediente reduzido de 7h às 12h, sem alterações na sua rotina assistencial durante o período de funcionamento.

Decreto

De acordo com o decreto, “fica declarado ponto facultativo no dia 24 de agosto, nos termos deliberados em reunião da Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Itapecerica (Amvi), que aprovou a adesão ao movimento “Crise nos Municípios – Prefeituras de Minas param por você”, como forma de protesto/clamor aos demais entes federativos, para que possam assegurar, conjuntamente com os municípios, a implementação/manutenção de políticas públicas, assegurando recursos que garantam aos munícipes o acesso a direitos e garantias fundamentais, mormente no que concerne à saúde, educação e segurança, dentre outras”.

Ainda de acordo com a publicação, “o cumprimento deste decreto não poderá acarretar qualquer desassistência nos serviços públicos municipais considerados essenciais para a garantia da integridade da vida, saúde e segurança das pessoas, bem como para a preservação do patrimônio público”.