Portaria prevê sanções que vão desde advertência até demissão e exoneração 

Os servidores municipais de Divinópolis que aproveitam o expediente para fazerem uma “graninha extra”, estão proibidos de exercer qualquer atividade de comércio durante o expediente. A portaria foi publicada no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira (26).

No texto, a restrição se aplica ao servidor público, celetista, estatutário ou comissionado. A fiscalização, das atividades dos serviços lotados nas suas pastas, ficará por conta da chefia imediata, devendo informar à Administração Pública, através da Secretaria de Governo, os atos praticados contra as normas estabelecidas nesta portaria.

De acordo com a prefeitura, o servidor que infringir os termos da portaria estará sujeito às sanções previstas no art. 191 da Lei Complementar 009/1992 – Estatuto do Servidor, que diz que as penalidades disciplinares se consistem em advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.