As suspeitas são de recebimento de vantagem indevida para falsear relatórios de vistorias, evitar autuações, agilizar aprovação de projetos
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Divinópolis, deflagrou nesta terça-feira (23/11), uma operação que investiga a conduta de fiscais de obras do município, envolvidos possivelmente em práticas de corrupção passiva e ativa, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistema de informações e associação criminosa, crimes previstos nos artigos 288, 299, 313-A, 317 e 333, todos do Código Penal.
A operação, denominada Saracura, contou com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/Divinópolis) e da Polícia Militar. No total, foram cumpridos nove mandados de busca e apreensão e oito de afastamento das funções públicas, expedidos pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Divinópolis.
Os alvos são, em sua maioria, fiscais de obras do município, responsáveis pelas fiscalizações a cargo da Diretoria de Cadastro, Fiscalização e Aprovação de Projetos da Prefeitura Municipal de Divinópolis.
Segundo o MPMG, os fiscais ficarão afastados de suas funções por, pelo menos, cento e oitenta dias, enquanto as investigações são finalizadas. Também estão proibidos de acessarem o local onde trabalhavam, medida que visa a preservação de provas dos eventuais ilícitos praticados.
As suspeitas são de recebimento de vantagem indevida para falsear relatórios de vistorias, evitar autuações, agilizar aprovação de projetos entre outros.
A Operação João Saracura – fiscal de obras eternizado por Adoniran Barbosa, na composição Abrigo de Vagabundos – contou com a participação de dois promotores de justiça, cinco servidores do MPMG e 37 policiais militares.
Leia na íntegra a nota da prefeitura:
“A Prefeitura de Divinópolis, vem a público esclarecer sobre a operação policial realizada na manhã desta terça, 23/11. Em razão de investigações iniciadas pelo Ministério Público Estadual, com base em “diversas notícias de irregularidades cometidas por fiscais municipais lotados na Diretoria de Cadastro, Fiscalização e Aprovação de Projetos, vinculados à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente de Divinópolis-MG” (conforme decisão do Juiz), teve início no ano de “2019” um procedimento cautelar, que tramitou na 2ª Vara Criminal desta Comarca, por meio do qual “os suspeitos foram monitorados” (conforme decisão do Juiz), com interceptações telefônicas (em 2019).
Com base em tais indícios, o Juiz deferiu a busca e apreensão, cujos mandados foram cumpridos concomitantemente nesta manhã, nas residências de 8 (oito) servidores e, ainda, no escritório de um deles, diretamente pelo Ministério Público e Polícia Militar, visando à coleta de “documentos, agendas, computadores, equipamentos informáticos e aparelhos celulares vinculados às pessoas”. Conforme decisão do juiz, que determinou, o afastamento desses servidores de seus cargos originários, por 180 dias, podendo o prazo ser prorrogado, sem prejuízo do aproveitamento dos mesmos “em outras funções, obrigatoriamente fora da Diretoria de Cadastro, Fiscalização e Aprovação de Projetos e não relacionada à qualquer atividade de fiscalização e aprovação”. Os servidores investigados foram proibidos, ainda, de “acessarem as repartições” da DICAF/SEPLAM.
O Município já foi formalmente notificado da decisão proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara Criminal e dará imediato cumprimento, registrando pronta colaboração com as investigações, franqueando livre acesso ao Ministério Público e à Polícia Judiciária para quaisquer diligências que porventura devam ser executadas nas dependências da Prefeitura, inclusive, com acesso irrestrito a computadores e/ou documentos, almejando completa apuração dos fatos.
Simultaneamente e com base nas informações que já constam do processo judicial, a Administração formalizará imediata instauração de procedimentos internos (PAD), para apuração da conduta funcional de cada servidor citado na decisão.
A Gestão Municipal registra, por oportuno, sua repulsa a qualquer ato de irregularidade, sobretudo, relativos à corrupção funcional, prezando sempre pela retidão, eficiência, transparência, moralidade e ética na conduta de todo e qualquer agente público, cujas premissas não configuram uma faculdade, mas sim um dever constante e inerente à função pública e ao respeito a usuários dos serviços administrativos.”