Servidores Municipais de São Sebastião do Oeste protestam pelo descongelamento da progressão de carreira
Manifestação teve início na praça central da cidade e caminhou até a Câmara de Vereadores para reunião no plenário. | Foto: Brener Mouroli / Portal Gerais

Prefeitura desconsidera tempo de serviço durante norma que estava em vigência na pandemia da COVID-19

Servidores municipais de São Sebastião do Oeste se reunião para manifestar contra a permanência do congelamento da progressão de carreira no município. A manifestação, nesta quarta-feira (15/5), com presença majoritária de professores, reivindica o direito a contabilização do prazo de um ano e sete meses congelados durante a medida adotada durante a pandemia da Covid-19 por meio da MP 173/2020.

A manifestação teve início às 7 horas com a concentração dos manifestantes na Praça Padre Altamiro, onde esteve presente também representantes do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram).

Marco Aurélio, presidente do Sintram, mebrou que o congelamento ocorreu em decorrência lei 173, criada na época da pandemia. Ela congelou as progressões de carreira.

“Recentemente, a LCP 173 caiu, o tribunal de contas orientou os municípios o descongelamento. Aqui, foi o único município da nossa região que não descongelou, alegando problemas judiciais. Então, hoje, não só os servidores da educação, mas também o pessoal da limpeza, os motoristas, pararam solicitando o direito de descongelamento da progressão, mesmo porque muitos profissionais estão há meses de aposentar, estão só esperando essas progressões para poder sair”, explicou.

Adelya Moreira, servidora efetiva do município, detalha que “a gente já está com a negociação com o prefeito desde muito tempo. Porém, não somos atendidos. Sempre falam que nós não podemos, que o município não pode pagar. Então, hoje mais uma tentativa de entrar num acordo, a partir das informações e orientações jurídicas que temos, com o apoio do sindicato. A gente está buscando então uma sensibilização da administração para que a gente poder conseguir esse descongelamento do tempo”.

Prefeitura de São Sebastião do Oeste

Em nota de esclarecimento, o prefeito Belinho disse:

“Alguns servidores que reivindicam esse pagamento solicitaram que eu, enquanto prefeito, desse um “jeitinho” e contrariasse a sentença judicial”, ao que diz respeito às decisões judiciais tomadas referentes aos (68 processos) solicitando o pagamento e o descongelamento do tempo para quinquênio, triênio e férias-prêmio”.

Continua: “O município, em conformidade com a Lei 173/2020, congelou a contagem de tempo para fins de triênios, quinquênios e férias-prêmio dos servidores públicos durante a Pandemia (um ano e sete meses). […] O judiciário manifestou-se através de sentença judicial (Decisão de Segunda Instância) contrária ao pagamento. Determinou que o congelamento permanecesse em vigor, em conformidade com a Lei n° 173/20.”

O executivo do município, reforçou seu posicionamento referente ao assunto, alegando que trabalham com base na legalidade e na segurança jurídica. Assim, colocando que em caso de mudanças do entendimento do judiciário, “teremos o maior prazer em conceder aos servidores os quinquênios e triênios do período em questão”.

Indicativo de Greve do Servidores Municipais

Durante o uso da tribuna, na Câmara Municipal, as representantes do movimento deixaram claro que a classe está unida para uma greve. O presidente do Sintram sinaliza a paralisação como uma possibilidade caso não haja um acordo entre os envolvidos.

“A categoria vai voltar hoje um indicativo de greve. Caso a Prefeitura não abra negociação, nós estaremos mobilizando e a greve pode ser decretada a qualquer momento.”, contou o presidente.

Lei Complementar 173/2020

A Lei 173 foi criada em maio de 2020 e teve validade até o dia 31 de dezembro de 2021. Assim, conforme definido do Artigo oitavo, no inciso primeiro, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficaram proibidos de “conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”.

Assim, todos os servidores tiveram o período de um ano e sete meses congelados e não contabilizados no tempo de carreira. Desta forma, ficaram sem receber as progressões de carreira. Ou seja, os aumentos referentes aos triênio, quinquênios e férias-premium. Isso porque, por aumentar o salário dos servidores, feriria o inciso terceiro. Ele proibia também “alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa”.