As novas normas tratam da validade da CNH, a quantidade de pontos para a suspensão da habilitação, uso da cadeirinha, conversão de pena, uso dos faróis diurnos e a substituição de multas por advertência
A Secretaria de Trânsito, Transportes e Segurança Pública (Settrans) informa que houve mudanças nas regras de trânsito em âmbito nacional. As novas regras passam a valer em 180 dias após a aprovação do Projeto de Lei nº 3267/2019, em setembro.
As novas normas tratam da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), quantidade de pontos para a suspensão da habilitação, uso da cadeirinha, conversão de pena, uso dos faróis diurnos e substituição de multas por advertência.
De acordo com a Settrans, o objetivo do Ministério da Infraestrutura é simplificar e desburocratizar os processos, reduzir custos e investir em medidas educativas e endurecer as normativas sobre condutas graves no trânsito.
O que mudou nas normas de trânsito
Dentre as mudanças estabelecidas estão: o aumento da validade da CNH que passou de 5 para 10 anos aos condutores de até 50 anos. Aqueles entre 50 e 70 passam a renovar a cada 5 anos. Já os cidadãos com mais de 70 anos passam a renovar a cada 3 anos.
A quantidade de pontos para a suspensão da carteira de motorista está com, 20 pontos para 2 ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos para quem tem 1 infração gravíssima, 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima, para motoristas profissionais, vale a regra dos 40 pontos independente da infração cometida.
O projeto de lei também mostra que o uso da cadeirinha é obrigatório para crianças de até dez anos ou para as que não tenham atingido 1,45 metros de altura. O descumprimento da infração é gravíssimo e passível de multa.
Fica também proibida a conversão de pena de reclusão privativa de liberdade por penas alternativas, no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas.
A obrigatoriedade do uso de faróis baixos acesos durante o dia passa a ser apenas em rodovias de pista simples, fora de perímetros urbanos. Há também a substituição obrigatória de multas em caso de infrações leves ou médicas por advertência de forma escrita para o infrator que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
O exame toxicológico foi mantido. Ele é necessário para verificar o consumo de substâncias psicoativas que, comprometam a capacidade de direção. Aos condutores com menos de 70 anos também será preciso se submeter ao exame a cada 2 anos e meio, independentemente da validade da CNH.
Também haverá regras para a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores quando o trânsito estiver parado ou lento. Os motociclistas precisam transitar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos. Além disso, deve haver duas linhas de espera junto ao semáforo destinada exclusivamente à espera destes veículos próximos aos semáforos.