O Departamento Jurídico do Sindicato dos Trabalhadores Municipais (Sintram) ajuizou ação ordinária questionando a legalidade do Decreto 11.550/2014 da Prefeitura de Divinópolis que adiou a data do pagamento. O adiamento atingiu os servidores que tinham direito ao benefício a partir do primeiro semestre de um exercício.
Com o Decreto, publicado em agosto de 2014, o triênio que deveria ser pago em julho – ao grupo de servidores que passam a fazer jus ao direito no primeiro semestre do ano – foi adiado para o exercício subsequente.
O diretor de Formação Sindical, Alberto Gigante, afirma que o Sintram encaminhou ofício à Prefeitura questionando a mudança inesperada, no entanto não obteve resposta positiva.
“Diante da não resposta da Administração para efetuar os pagamentos na data esperada pelos servidores, foi proposta essa medida judicial para reivindicar o direito da categoria”, declarou o diretor.
A advogada Regina Faria, responsável pela Ação Ordinária de cumprimento da lei complementar nº 024/95, explica que os servidores adquirem o direito a progressão por merecimento depois de três anos de efetivo exercício e após avaliação de desempenho da Administração Municipal. No entanto, na última avaliação o município não concedeu no primeiro mês do 2º semestre, ou seja, julho, a progressão funcional àqueles servidores, que completaram o período aquisitivo no primeiro semestre do ano.
Direito ao benefício
A advogada explica que o decreto alterou o artigo 6º da lei complementar nº 024/95 sem mencionar o período retroativo para o servidor, surpreendendo a categoria, pois nunca houve qualquer alteração relativa ao pagamento da progressão funcional desde a publicação da referida lei.
“Com esse decreto, o município viola os princípios que norteiam os atos do Poder Público como a legalidade, razoabilidade, segurança jurídica, juridicidade e a eficiência resultando em evidente enriquecimento sem causa para a Administração, em detrimento dos servidores titulares do direito”, ressaltou.
A profissional afirma ainda que a ação proposta pelo Sintram visa garantir os direitos dos servidores na observância da Lei Municipal 024/95, “ao invés de prorrogar, lesar e omitir o direito da categoria com a aplicação de um decreto por parte do Executivo”.
A advogada afirma ainda que o decreto é ato exclusivamente do Executivo, sem homologação do Poder Legislativo, sendo comumente normativo. Como tal, um decreto está sempre inferior a lei e por isso não a pode contrariar.
“A Lei Municipal 024/95, que trata da evolução funcional, é autoaplicável, ou seja, não depende de regulamentação para ser utilizada, como vem sendo demonstrado nesses anos todos desse a sua publicação. Dessa forma, o Decreto 11.550 foi ilegal, irregular e inconstitucional na Administração Pública, sendo necessário discutirmos na seara judiciária”, finalizou Regina.