A advogada do Sindicato diz que a prefeitura não pode fazer normativa já existindo um acordo de conciliação (Foto: Divulgação/Sintram)

Parte dos formulários com sugestões de reposição dos dias parados durante a greve dos servidores de Divinópolis foi indeferido pelo Conselho de Acompanhamento Administrativo Financeiro (CAAF) da prefeitura. A denúncia foi feita ao Sindicato dos Trabalhadores Municipais (Sintram) pela categoria. A recusado foi classificada como “arbitrária” pela diretoria do sindicato que alegou ainda que as exigências impostas pelo conselho extrapolam o acordo de conciliação.

O jurídico do Sintram deverá acionar a Justiça para resguarda o direito do trabalhador que aderiu ao movimento grevista. A advogada do Sintram, Alessandra Santos afirma que a reposição deve ser feita com capacidade e disponibilidade de cada servidor dentro da programação definida com o chefe imediato.

“O servidor não pode ter qualquer tipo de corte em seus vencimentos, porque nenhuma legislação delimita qual o prazo para tal compensação, e não é por um ato administrativo como a Normativa do CAAF que podem ser cerceados direitos”, explicou.

A advogada do Sindicato diz que a prefeitura não pode fazer normativa já existindo um acordo de conciliação (Foto: Divulgação/Sintram)

A advogada do Sindicato diz que a prefeitura não pode fazer normativa já existindo um acordo de conciliação (Foto: Divulgação/Sintram)

Alessandra cita ainda que em recente manifestação do desembargador em embargos declaratórios ajuizados pelo Sintram, foi reafirmado que o plano de reposição deve ser feito nos “exatos moldes pactuados” em audiência.

“O jurídico busca todas as formas da via judicial para impedir os atos irregulares do município. Nesse sentido, os embargos declaratórios foram ajuizados para esclarecer algumas situações e mesmo sendo rejeitados, o desembargador deixou claro que o plano de reposição tem sim que seguir a aquiescência do servidor. Agora, na medida em que o município edita a Instrução Normativa, está indo contra a decisão acordada em audiência, pois desconsidera tanto a aquiescência do servidor quanto a participação do sindicato”, avaliou a advogada.

Orientação

Alessandra afirma que a ação é coletiva, mas os indeferimentos serão base para instruir o processo.

“O servidor que tiver essas reposições indeferidas aconselhamos a procurar o Sintram, pois serão de grande valia esses indeferimentos para provarmos esse prejuízo que a administração está causando aos servidores”, orientou.

Questionada sobre o medo de alguns trabalhadores de irem contra essa norma, a advogada reafirma que o município não pode editar normas dentro de um acordo formalizado na Justiça. 

“Não existe lei que estabeleça o que está previsto nesta normativa. Nossa intenção é coibir esse entendimento do município. Agora, se a administração persistir nas ameaças, teremos novamente que recorrer à via judicial”, finalizou.

A reportagem do PORTAL entrou em contato com a Assessoria de Comunicação da prefeitura nesta segunda-feira (11), mas até o fechamento desta matéria, nesta terça-feira (12), não teve retorno.