Os servidores municipais que têm direito a progressão trienal com vencimento no primeiro semestre deste ano de 2014 não receberam na data prevista, ou seja, no pagamento de julho.

 

A Prefeitura de Divinópolis justificou o não pagamento com a publicação do Decreto nº 11.550 que veio regulamentar a Lei Complementar 024/1995 passando os vencimentos para o exercício subsequente.

 

No último dia 29 de agosto, a diretoria do Sintram encaminhou o ofício 087/2014 solicitando o pagamento aos servidores, que já fazem jus ao benefício antes da publicação do referido decreto.

 

Orientado pelo Departamento Jurídico, a diretoria questionou o prefeito Vladimir Azevedo já que costumeiramente o triênio era pago no primeiro semestre seguinte ao período aquisitivo.

 

No ofício está a alegação: “sabemos que o costume tem força de lei, no que diz respeito à tecnologia jurídica, a qual vem mostrar o princípio da regra não escrita, que se introduziu pelo uso, com consentimento tácito de todas as pessoas que admitiram sua força como norma a seguir na prática de determinados atos. Sendo um verdadeiro direito. Nada impedindo sua regulamentação posterior”.

 

Considerando que o decreto 11.550 passou a vigorar somente após 04 de agosto de 2014, tendo efeitos retroativos a 1º de julho, todos aqueles servidores que completaram o período aquisitivo já fazem jus ao pagamento do triênio.