Após um ano de debates, com a realização de várias reuniões que colheram inúmeras sugestões, o Sindicato dos Trabalhadores de Divinópolis e Região Centro- Oeste (Sintram) entra na reta final de reformulação de seu estatuto. A assembléia para debater as alterações será realizada no dia 04 de agosto, a partir das 17h, na sede do sindicato ( Av. Getúlio Vargas, 21, Centro) e foi definida durante o II Fórum dos Servidores Municipais. Um anteprojeto do novo estatuto foi apresentado aos participantes do fórum, que fizeram novas sugestões. Agora o texto passará por uma análise jurídica com objetivo de extrair inconformidades ou incoerências.
De acordo Alberto Gigante, diretor de Formação Sindical e coordenador do grupo de trabalho empenhado nessa reformulação, o esqueleto do atual estatuto será mantido, apesar de seus 25 anos de vigência. O diretor assegura que “as alterações propostas pretendem acolher as mudanças ocorridas neste último quarto de século e adaptar as ações do Sintram dentro da nova realidade político-sindical brasileira.” Gigante esclarece que permanece o espírito democrático do atual estatuto, introduzindo nele novos dispositivos, que incentivam a participação dos sindicalizados e ampliam a assistência pretendida pela entidade.
O diretor destacou ainda que “a base territorial precisa ser atualizada, visto que muitas cidades da região já possuem o seu sindicato de servidores e ainda constam no rol de abrangência do Sintram”. Os servidores interessados no tema poderão obter mais informações e apresentar sugestões ao Sintram através do diretor de Formação Sindical, Alberto Gigante, de 2ª a 6ª feira, de 16 às 18 horas, ou enviar e-mail para gerenciacomunicacao@sintramdiv.org ou pelo telefone 3216-8484.
Conheça a síntese das alterações contidas no anteprojeto:
Da denominação, da constituição, dos princípios e das finalidades
Capítulo I (artigos 1º e 2º)
Manteve-se o mesmo espírito, apenas reformulando a base territorial e acrescentando a possibilidade de convênio para repasse de recurso financeiro ao servidor.
Dos sindicalizados, da admissão, dos direitos e deveres
Capítulo II (artigos 3º, 4º e 5º)
Manteve-se o mesmo espírito, apenas restringindo aos contratados o direito de sindicalização. Não justifica sindicalizar os contratados por causa da mensalidade e correr o risco de um grande rombo no Sintramcard.
Dos órgãos
Capítulo III (artigos 6º a 30)
Cria-se o Congresso dos Delegados Sindicais.
Define valor para a venda de bens através de assembléia.
Muda o prazo para a segunda convocação de assembléia.
Define quorum para a inclusão de novos assuntos em assembléia ordinária.
Define formas para a convocação de assembléias.
Amplia para 9 (nove) os cargos da diretoria (diretor financeiro adjunto, jurídico e planejamento), para 10 (dez) os cargos do conselho fiscal e para 5 (cinco) anos o mandato.
Eliminam-se os representantes junto à federação.
Propõe-se uma única reeleição para a diretoria.
Exige-se 1 (um) ano de sindicalização para disputar a eleição.
Define novas eleições para cumprir o resto do mandato, caso haja renúncia de 2/3 dos diretores.
Muda a data da prestação de conta para o dia 30 de dezembro.
Das eleições
Capítulo IV (artigos 31 a 95)
Amplia a forma de comunicação através do site.
Desburocratiza o trabalho para as chapas concorrentes.
Não existe disputa de voto na Junta Eleitoral.
Restringe a participação apenas aos servidores na campanha eleitoral e no processo de votação.
Define 6 (seis) meses para o sindicalizado poder votar e de 1 (um) ano para ser candidato.
Assegura às chapas o acesso a lista de votantes.
Define critérios para a anulação de votos ou da eleição.
Estabelece rigor na posse dos novos eleitos.
Adota os critérios da ficha limpa segundo a determinação do TSE.
Amplia a eleição por correspondência.
Do patrimônio e da gestão financeira.
Capítulo V (artigos 96 a 99)
Manteve-se o mesmo espírito, apenas excluindo a existência de multas e recebimento de mensalidade de associado.
Das penalidades.
Capítulo VI (artigos 100 a 107)
Manteve-se o mesmo espírito, apenas definindo melhor o processo de penalidade, assegurando o direito de ampla defesa.
Das disposições gerais e das transitórias
Capítulo VII (artigos 108 a 116)
Manteve-se o mesmo espírito, apenas definindo melhor o processo de alterações deste estatuto.