Gigante citou caso semelhante ocorrido em São Paulo (Foto: Mariana Cançado/Sintram)

Gigante citou caso semelhante ocorrido em São Paulo (Foto: Mariana Cançado/Sintram)

O diretor do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro Oeste (Sintram), Alberto Gigante destacou recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (SP) que acolheu solicitação do Ministério Público do Trabalho e determinou que a prefeitura de Araraquara está proibida de terceirizar serviços médicos e de outros profissionais da área de saúde em estabelecimentos públicos, incluindo a UPA Central da cidade. O diretor espera que o MP de Divinópolis, da mesma forma, seja coerente com a Recomendação 01/2012, assinada pelo procurador Ubiratan Domingues, e adote medida idêntica contra a terceirização da UPA Ponte Funda.

 

A recente decisão foi noticiada no portal do Ministério Público do Trabalho, no último dia 07, e relata que a medida é resultado de liminar concedida em mandado de segurança ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O município é alvo de inquérito civil por terceirização ilegal desde 2013. O mandado tramita na 3ª Vara do trabalho de Araraquara e pede, ainda, que o município contrate apensas servidores concursados. O TRT instituiu multa no valor de R$10 mil diários em caso de descumprimento. A decisão tem caráter liminar e é válida até que se julgue o mérito da ação, que tramita perante a 3ª Vara do Trabalho de Araraquara.

 

O médico e diretor do Sintram, Alberto Gigante, ressaltou que “a decisão da Justiça em Campinas respeita as normas contidas na Constituição Federal e representa mais um golpe contra aqueles que querem privatizar o Sistema Único de Saúde”.

 

Legislação

 

De acordo legislação vigente a administração pública pode transferir a outros apenas a execução de atividades meramente acessórias, estando proibida de terceirizar serviços essenciais aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade pública, como a saúde. O artigo 196 da Constituição Federal estabelece que a saúde é dever do Estado e de todos os entes federativos (União, Estados e Municípios). Além disso, o artigo 18 da Lei nº 8.080/1990 diz que compete diretamente ao Município promover a organização, controle, avaliação, gestão e execução das ações e serviços de saúde pública.”