Conseguir atestado médico está mais difícil para os servidores municipais de Divinópolis. Uma portaria foi baixada pela Secretaria Municipal de Administração estabelecendo normas para os procedimentos internos do Centro de Referência à Saúde e Segurança do Trabalhador (CRESST) e regulamentando os artigos 129, 138 e 139, da Lei Complementar 9/1992 (Estatuto dos Servidores). As alterações foram questionadas pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais (Sintram).

Esses artigos tratam dos procedimentos relativos a exames admissionais, apresentação e recebimento de atestado médico, afastamento para tratamento de saúde fora do município de
Divinópolis, realização de exames, emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e ao trabalho de Psicologia, Serviço Social e Sociologia.

A portaria estabelece uma série de regras, boa parte delas questionada pelos servidores municipais. Um dos principais itens questionado pela classe está no artigo 21, que impede o médico da rede pública a emitir atestado para afastamento do trabalho a servidores lotados no mesmo setor. Pela portaria, o médico do serviço público também não poderá emitir o documento para
parentes.

O artigo 21 da portaria é impositivo, determinando que “o servidor/médico deverá abster de emitir atestado para afastamento do trabalho” a pais, filhos, irmãos, cunhados, primos, tios, enteados,
companheiros e padrastos, além de servidores lotados no mesmo setor.

A vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste, Ivanete Ferreira, abordou as queixas da categoria sobre a portaria em reunião com a secretária de administração, o secretário de saúde e o procurador geral. Segundo a vice-presidente os representantes concordaram em retirar a letra b, do artigo 21, a qual impede o médico de
emitir atestado para “servidores lotados no mesmo setor e/ou mesma Secretaria”.

Ética

Para o diretor jurídico do Sintram, Alberto Gigante Quadros, que também é médico na rede pública, o profissional da medicina não pode deixar de prestar atendimento, sob risco de incorrer em infração ética.

“Os médicos precisam lembrar que é o Conselho Federal de Medicina quem determina os limites de sua atuação, e não a Secretaria de Administração. Não respeitar essa regra expõe os médicos a denúncias por infração ético-profissional”, disse.

O diretor entende que a Portaria da Secretaria de Administração contém vícios que precisam ser sanados para não trazer mais prejuízos para os servidores municipais.

Para melhor esclarecer a conveniência da portaria, Alberto Gigante encaminhou uma consulta ao delegado do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRMMG), Jorge Tarabal Abdala, solicitando uma análise da portaria. Alberto Gigante disse que “há suspeita de infração a artigos do
Código de Ética Médica”, e concluiu: “Solicitamos urgência, visto o risco de descaracterização do trabalho do profissional médico”.