O Ministério Público, por meio do promotor Ubiratan Domingues encaminhou à imprensa nota sobre a situação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Divinópolis. Dentre os esclarecimentos, ele frisou que o problema de superlotação é recorrente de pelo menos uma década e que várias ações judiciais já foram impetradas para garantir o atendimento hospitalar.
Veja a nota na íntegra.
A propósito de recentes notícias veiculadas na imprensa sobre à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Divinópolis, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do promotor de Justiça Ubiratan Domingues, presta os seguintes esclarecimentos à população local e região:
1 – Embora tenha ganhado destaque apenas nos últimos dias, a superlotação da UPA de Divinópolis é fato recorrente, data de anos, pelo menos uma década. A superlotação não é um problema da UPA, mas sim da falta de vaga nos hospitais, pois as UPAs são para atendimento pré-hospitalar, devendo o paciente, em caso de necessidade de internação, ser encaminhado a hospital em, no máximo, 24 horas. O que vem acontecendo com a UPA de Divinópolis há vários anos é que ela está funcionando como hospital improvisado.
2 – A solução definitiva para o problema hospitalar (falta de vagas, capacidade tecnológica, profissionais etc.) da região foi apresentada pelo estado de Minas Gerais em 2002 (hospitais regionais robustos, capazes de atender aos 54 municípios da região). No entanto, nenhum dos governos que se seguiu implementou efetivamente o modelo. Com isso, a situação foi se arrastando e a UPA de Divinópolis continua funcionando precariamente como hospital, já que não há para onde encaminhar os pacientes.
3 – Diante da situação de risco em que se encontrava a população e da omissão do Poder Público, em 2011, a Promotoria de Defesa da Saúde de Divinópolis ajuizou uma Ação Civil Pública e, desde essa época, existe decisão para que os pacientes que se encontrem na UPA de Divinópolis sejam encaminhados a hospitais com capacidade técnica para atendimento, no prazo máximo de 24 horas. A decisão coletiva busca beneficiar todos os pacientes, não somente os que têm acesso à Justiça. No entanto, o estado não vem cumprindo a determinação judicial.
4 – O MPMG tomou todas as providências extrajudiciais e judiciais cabíveis e buscou, no Poder Judiciário, a garantia do direito da população à Saúde. Quanto ao descumprimento pelo estado de Minas Gerais da ordem judicial, a Promotoria de Justiça segue comunicando, nos autos do processo, tanto o descumprimento, quanto a situação calamitosa que persiste. Entretanto, cabe ao Judiciário tomar as medidas para que se faça respeitar suas decisões. Se a decisão judicial estivesse sendo cumprida e a UPA de Divinópolis estivesse exercendo seu papel de unidade pré-hospitalar (e não de hospital precário), certamente, muitas vidas teriam sido poupadas e muitas sequelas evitadas.