Com a decisão, a prefeitura poderá realizar a nomeação do quadro de servidores efetivos
Em nota, a Prefeitura de Divinópolis confirmou que a Vara de Fazendas indeferiu o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) nos autos da Ação Civil Pública nº 5000050-50.2019.8.13.0223. A liminar objetivava a suspensão do concurso público regido pelo Edital nº 01/2017 e, consequentemente, a homologação do mesmo.
De acordo com o Executivo, após a superação da incerteza jurídica que existia antes da apreciação deste pedido, a Administração Municipal vai homologar o resultado final do concurso.
“Agora o Município poderá realizar a nomeação dos candidatos aprovados e recompor o seu quadro de servidores efetivos, principalmente nas áreas da saúde e da educação. No entanto, as nomeações serão dentro do interesse público e, obviamente, de acordo com as forças financeiras do município de Divinópolis, ainda bastante castigado pelo governo estadual, que retém repasses financeiros que lhe pertencem legalmente”, afirmou a prefeitura.
A ação foi ajuizada nesta terça-feira (22), pelo MP, data a qual estava prevista para ocorrer a homologação do concurso público.