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Gleidson Azevedo e Laiz Soares (Fotos: Divulgação)

Candidato à reeleição, ele já recorreu várias vezes à Justiça Eleitoral contra a única adversária

No “tapetão”, a disputa para as eleições de 2024 vai além das ruas. Recorrendo à Justiça Eleitoral, o candidato à reeleição Gleidson Azevedo (Novo) já obteve pelo menos oito decisões favoráveis. Enquanto isso, a candidata Laiz Soares (PSD) aguarda o julgamento de dois recursos contra decisões do juiz Juliano Abrantes, da 102ª Zona Eleitoral. Ela também aguarda a decisão de uma petição criminal que impetrou contra Gleidson Azevedo por crime de identidade de gênero. A representação está sob análise do Ministério Público Eleitoral.

Enquanto isso, Gleidson já conseguiu proibir, por meio de decisão judicial, a candidata a falar sobre os indícios de superfaturamento da educação apurados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) o que Laiz classificou de “censura”. Além disso, teve direito de resposta concedido pelo mesmo tema e conseguiu remover conteúdos das redes sociais da adversária.

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Crime de identidade de gênero

A Justiça Eleitoral não liberou o conteúdo da denúncia que aponta possível crime de identidade de gênero. No entanto, no final de agosto, Laiz Soares divulgou uma cópia de uma conversa extraída do WhatsApp, na qual o prefeito Gleidson Azevedo teria se referido à candidata como “vagabunda”.

Na conversa, o candidato afirma que propagar mentiras é crime, em resposta a uma pergunta de um eleitor sobre as denúncias feitas por Laiz Soares a respeito da administração municipal. Gleidson teria dito: “O que essa vagabunda está falando é mentira” e emendado: “Ela vai ser processada”.

A representação feita por Laiz Soares contra Gleidson Azevedo se enquadra na Lei 14.192/2021, que estabelece normas “para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher nos espaços e atividades relacionadas ao exercício de seus direitos políticos e de suas funções públicas”.

A lei também garante a participação das mulheres em debates eleitorais. Elae define como crime a divulgação de fatos ou vídeos com conteúdo inverídico durante o período de campanha eleitoral.

A Lei 14.192/2021 alterou o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) e definiu os crimes de violência política de gênero, além de estabelecer punições. A partir dessas alterações, o Código Eleitoral proíbe propaganda política que “deprecie a condição da mulher ou incentive sua discriminação em razão de sexo, cor, raça ou etnia”.

A representação por crime de identidade de gênero foi protocolada por Laiz Soares no dia 9 de setembro. No dia 11, o juiz Juliano Abrantes, da 102ª Zona Eleitoral, encaminhou a representação ao Ministério Público por se tratar de notícia-crime.

Representações

Durante o período eleitoral, qualquer partido político, coligação, federação partidária, candidato, bem como o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) pode apresentar representações contra propaganda eleitoral irregular, incluindo aquelas que contenham notícias falsas e desinformação. Nesse período de disputa, as representações proliferam e têm tramitação preferencial em relação aos demais processos na Justiça Eleitoral.

Com informações do Sintram